Recentemente um caso em Minas
Gerais, chamou atenção envolvendo um trabalhador cuja mãe faleceu e ele teve de
retornar, por exigência da empresa, um dia após o sepultamento. Diante do
ocorrido, o trabalhador moveu uma ação e a Justiça do Trabalho condenou a
empresa a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
O entendimento da Juíza Luciene Tavares
Teixeira Scotelano, da Vara do Trabalho de Sabará (MG), foi de que o trabalhador
teve seus direitos desrespeitados. A base da decisão é a violação do artigo 473
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao trabalhador e à
trabalhadora o direito de se ausentarem durante dois dias após o sepultamento
de familiares diretos, sem desconto no salário.
FONTE: CUT
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