O prazo máximo para a concessão sem a necessidade da perícia presencial passou a ser de 180 dias (seis meses)

 


Isso, a partir de uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 38, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2023, que trouxe novas regras para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio-doença e o auxílio-acidentário.

A normativa alterou as condições para a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal em relação à incapacidade para o trabalho e a concessão de benefício após análise documental do INSS.

Na prática, a portaria dispensa de perícia presencial os trabalhadores que entram com pedido do benefício por incapacidade temporária e estabelece a perícia documental, ou seja, por meio de documentos, o beneficiário pode ter seu benefício concedido. Desde então, para esta finalidade, foi disponibilizada a plataforma ATESTMED do Ministério da Previdência Social. Veja no link como funciona: https://www.cut.org.br/noticias/ministerio-da-previdencia-e-inss-mudam-regras-para-concessao-do-auxilio-doenca-ddc9 .

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