As convenções da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106, ratificadas pelo Brasil,
trazem a determinação de que a folga dos empregados deve ser concedida, no
máximo, no transcurso do período de sete dias.
Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo do golpista Michel Temer (MDB-SP), foi regulamentada a jornada 12 x 36, em que o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguintes.
Portanto, ficou autorizada a supressão do descanso intrajornada com a nova redação da CLT alterada pela Lei da Reforma Trabalhista. Por ser constitucionalmente garantido o descanso intrajornada, ainda há muita discussão a respeito da supressão deste intervalo nas jornadas 12×36.
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