A CLT prevê que não podem ser demitidos por um determinado período de tempo, os trabalhadores que se enquadram em alguns casos, como gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade e os trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses.
Como conquistas em acordos coletivos de trabalho negociados pelo movimento sindical, em casos como dos metalúrgicos, o trabalhador acidentado tem estabilidade acidentária vitalícia. Sindicatos organizados e combativos, aliás, são responsáveis por inúmeras conquistas da classe trabalhadora e, por isso, sofrem perseguição.
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