O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, PLÁSTICOS, COSMÉTICOS, FERTILIZANTES, QUÍMICAS E
FARMACÊUTICAS DE UBERABA E REGIÃO - STIQUIFAR – CNPJ 20.052.817/0001-10, por
intermédio de sua Presidente, vem, publicar este edital e faz saber que no dia
30 (trinta) de agosto de 2023, no período de 08:00 às 18:00 horas, na sede
deste Sindicato, situado na Rua Marques do Paraná, 156, Estados Unidos, CEP
38015-170, Uberaba/MG, e nos locais de trabalho onde sindicato possui
sindicalizados (urnas itinerantes), no período de 06:00 as 16:00 horas, será
realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal, e Delegados
Representantes junto à Federação, bem como de Suplentes para o quinquênio
2023/2028, ficando aberto por 20 (vinte dias) o período para o registro de
chapas, contados da publicação do aviso resumido deste edital, excluindo-se o
primeiro dia e incluindo-se o último dia, nos termos do artigo 39º do Estatuto
desta entidade.
O requerimento acompanhado de todos os documentos
exigidos para o registro deverá ser dirigido a Presidente deste Sindicato,
podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa.
A secretaria desta entidade funcionará no período
destinado ao registro das chapas das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00
horas de segunda a sexta-feira, onde se encontrará à disposição dos
interessados, pessoas habilitadas para atendimento, prestação de informações
concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento
de recibo correspondente.
Caso seja registrada chapa única, a votação será
realizada por intermédio de sistema virtual, zelando pela segurança na
realização das eleições nos meios virtuais, conforme artigo 61, parágrafo terceiro
do Estatuto. Será facultado ao sindicalizado o acesso ao sistema de votação
virtual por qualquer dispositivo eletrônico ou o comparecimento na sede do
sindicato (Rua Marquês do Paraná, 156, Estados Unidos, CEP 38015-170,
Uberaba/MG) para utilizar computador e internet para votar, permanecendo a
mesma data (30/08/2023), mesmo horário (08:00 às 18:00). O regulamento e
orientações para eleições por meio virtual poderão ser acessados no seguinte
link www.stiquifar.com.br/eleicoes
. O referido link será utilizado no dia 30/08/2023 para acesso ao sistema de
votação.
A impugnação de candidatura deverá ser realizada no
prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação das chapas registradas, nos
termos do art. 51 do Estatuto.
Caso não seja obtido quórum na primeira votação, a
segunda votação será realizada no dia 14 (quatorze) de setembro de 2023, nos
mesmos horários e locais previstos para primeira votação, e, persistindo a
ausência de obtenção do quórum na segunda votação, será realizada terceira
votação no dia 19 (dezenove) de setembro de 2023, nos mesmos horários e locais
previstos na primeira votação.
Em caso de empate entre as chapas mais votadas,
conforme art. 82 do Estatuto, as novas eleições serão realizadas no dia 14
(quatorze) de setembro de 2023, nos mesmos horários e locais previstos para
primeira votação.
Após o término do prazo estipulado para a votação,
instalar-se-á, em assembleia eleitoral pública e permanente, na sede do
STIQUIFAR a mesa apuradora, para a qual, quando for o caso, serão enviadas as
urnas e as atas respectivas.
Uberaba/MG, 05 de julho de 2023.
Maria das Graças Batista Carriconde
Presidente
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