Na homologação, os valores devidos para cada funcionário podem variar. Afinal de contas, cada tipo de demissão compreende uma quantidade diversificada de direitos trabalhistas.
Em demissões com justa causa, por exemplo, a empresa não é obrigada a pagar uma série de verbas rescisórias. Enquanto a demissão sem justa causa permite ao indivíduo todos os seus direitos.
Para exemplificar, vamos usar um caso em que houve a demissão sem justa causa. Nessas situações, a pessoa terá direito a:
Saldo de salário;
13º salário;
Férias — vencidas e o
saldo proporcional — mais o acréscimo de 1/3 do valor total;
Saque do FGTS;
Multa de 40% sobre o
valor total do FGTS;
Aviso prévio;
Seguro-desemprego.
No caso de demissão
com justa causa, por sua vez, os valores citados na homologação terão a ver com
o saldo de salário, o 13º salário e as férias mais o total de 1/3 dessa
quantia, apenas.
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