Veja como ficam os valores do seguro-desemprego após o reajuste do salário mínimo


 

      Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.320 a partir no dia 1° de maio deste ano, mudam também os valores das parcelas do seguro-desemprego, benefício concedido a trabalhadores e trabalhadoras formais, que foram demitidos sem justa causa.

       A partir deste mês, a parcela mínima passa a ser de R$ 1.320. Em geral, este montante é pago aos trabalhadores cujo salário em carteira era de um salário mínimo. Para os demais, com rendimentos acima do piso, as parcelas também serão reajustadas, no entanto, seguindo as regras do seguro-desemprego.

     O valor do seguro é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa e além de nunca poder ser menor que um salário mínimo não pode ultrapassar o teto de R$ 2.230,97. O valor maior é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93

Veja a tabela para calcular as parcelas do seguro-desemprego:

Quem teve média salarial até R$ 1.968,36 – valor deve ser multiplicado por 0,8 (ou seja, 80% deste valor)

Quem teve média salarial de R$ 1.968,37 a R$ R$ 3.280,93 – valor que exceder os R$ 1.968,37 deve ser multiplicado por 0,5 (ou seja, 50%) e somado a R$ 1.574,69

Desta forma, por exemplo, se a média salarial foi de R$ 2.000, a conta a ser feita é a seguinte:

R$ 2.000 – R$ 1.968,37 = R$ 31,63 + R$ 1.574,69 = total de R$ 1.606,32

Quem teve média salarial acima de R$ 3.280,93 – valor será o teto de R$ 2.230.

 

Fonte: CUT

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