VOCÊ SABE O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL? DENUNCIE



       O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, têm ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

     O Stiquifar informa que a Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, com o objetivo de coibir essa prática nefasta e contra a democracia.

      As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho, a partir do canal de denúncia dessa prática que é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais appstore (para smartphones Android) e App Store (para smartphones da Apple). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

 

 Fonte: Agência Nacional 

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