O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), adiou a reunião sobre a distribuição do lucro do FGTS para a próxima terça-feira (17), quando deverá ser decidido o valor de repasse sobre o rendimento do Fundo de Garantia ao longo de 2020 aos trabalhadores.
É importante esclarecer que o lucro do FGTS que será distribuído aos trabalhadores diz respeito ao montante da correção monetária que o Fundo de Garantia teve ao longo de todo o ano de 2020, que fechou com um rendimento positivo de R$ 8,47 bilhões.
De todo rendimento positivo de R$ 8,47 bilhões, a expectativa é que R$ 5,9 bilhões possam ser liberados para os trabalhadores. Todavia a titulo de comparação o rendimento do FGTS caiu 25% em comparação a 2019, onde, naquele respectivo ano houve um fechamento de receita positiva de R$ 11,32 bilhões.
Segundo informações do Ministério da Economia, a queda relativa ao lucro do FGTS em comparação a 2019 e 2020, ocorreu devido a pandemia da covid-19, em que houve um aumento na taxa de desemprego, bem como pela liberação do saque emergencial do FGTS.
Quem tem direito ao Lucro do FGTS?
Todo trabalhador que possuía saldo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020 poderão receber parte do lucro.É importante lembrar que quanto maior o saldo do trabalhador, maior será o valor a receber relativo ao lucro.
Quando vou receber?
O lucro será depositado automaticamente, sendo assim, não será necessário realizar qualquer tipo de ação para ter acesso ao saldo. A expectativa é de que os trabalhadores recebam o saldo até o dia 31 de agosto. Para consultar o valor exato que o trabalhador tem para receber, basta entrar no site do FGTS ou ainda acessar o Internet Banking da Caixa, ou através do aplicativo para celulares intitulado FGTS. No extrato o lucro do FGTS estará impresso como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
É possível sacar o lucro do FGTS?
O lucro do FGTS estará disponível para saque apenas mediante as regras tradicionais previstas em lei. Sendo assim saque do FGTS só é possível em determinadas situações, como:
- demissão sem justa causa;
- término do contrato por prazo determinado;
- compra de moradia própria;
- aposentadoria.
Entenda o FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada diretamente ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta do FGTS, incluindo a do emprego atual, chamada conta ativa e de empregos anteriores, chamadas contas inativas.
Todos os meses, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador, o valor equivalente a 8% do salário de cada um. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser pago antecipadamente.
Em contratos de trabalho para aprendizagem, o percentual cai para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é proporcional a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
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