Termina, nesta sexta-feira (20), o prazo para que as empresas paguem a segunda parcela do 13º salário aos funcionários. A primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro ou podendo ser paga integral até o dia 20 de dezembro.
O auditor do Ministério da Economia, Edilson Costa Matos, explica que esta alternativa pode ser bem mais rápida que um processo judicial, além de evitar um mal estar entre funcionários e empregadores. "Ele pode ir diretamente na superintendência regional do trabalho ou na gerência regional do trabalho, onde ele pode fazer uma comunicação aos auditores fiscais do trabalho, e há uma fiscalização para que o empregador cumpra esse direito, essa obrigação de depositar o décimo terceiro".
Quando a auditoria é solicitada, a empresa é obrigada a abrir as portas para a fiscalização, que resulta em advertência ou até multa de cento e setenta reais por funcionário com décimo terceiro atrasado.
O funcionário também pode procurar o sindicato responsável pela categoria ou tentar negociar, de forma amigável, direto com o empregador.
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