Migração no Plano de Saúde significa perca de direitos – Fiquem atentos


     Infelizmente a Mosaic P e K mostrando descaso com o trabalhador não está repassando informações reais a categoria.  É o caso do Plano da Unimed que está gerando muitas dúvidas.
     A Lei 9656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde prevê nos artigos 30: “Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”. E 31:  Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”.
     De acordo com o acordo coletivo de 2018-2019, para os empregados que foram contratados até 31/12/2011, ficou acordado que estes pagariam a mensalidade mais o percentual de consultas e exames que são de 20 a 25%.
     Para os que entraram após a data de 31/12/2011, o Plano de Saúde não tem custo fixo e o trabalhador só paga 20 ou 25% de cada procedimento. E não tem as vantagens do primeiro.
    A lei é clara. Quem migrar para o plano atual, perderá o direito adquirido. Não façam a migração. Quem fizer essa migração, perde direito adquirido. Fiquem atentos.

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