Infelizmente a Mosaic P e K mostrando descaso com o
trabalhador não está repassando informações reais a categoria. É o caso do Plano da Unimed que está gerando
muitas dúvidas.
A Lei 9656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados
de assistência à saúde prevê nos artigos 30: “Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e
o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de
rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o
direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de
cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de
trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”. E 31: Ao
aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do
art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de
dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas
condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do
contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”.
De acordo com o acordo coletivo de 2018-2019, para os
empregados que foram contratados até 31/12/2011, ficou acordado que estes
pagariam a mensalidade mais o percentual de consultas e exames que são de 20 a
25%.
Para os que entraram após a data de 31/12/2011, o Plano de
Saúde não tem custo fixo e o trabalhador só paga 20 ou 25% de cada
procedimento. E não tem as vantagens do primeiro.
A lei é clara. Quem migrar para o plano atual, perderá o
direito adquirido. Não façam a migração. Quem fizer essa migração, perde
direito adquirido. Fiquem atentos.
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