O Stiquifar obteve mais uma vitória
na Justiça do Trabalho referente ao processo 1410, do ano de 2011. Na
oportunidade, a empresa, ainda Vale foi intimada para incluir o pagamento de
insalubridade na folha salarial dos trabalhadores. A empresa se recusou a pagar
a indenização de quatro trabalhadores alegando mudança de funções e setor.
Logo em seguida, o sindicato
manifestou que discorda do procedimento da empresa, considerando que se os
trabalhadores foram contemplados judicialmente, a revisão ou retirada do
benefício só poderia ocorrer mediante ação revisional, ressaltando que a empresa
não reconhecia o pagamento da insalubridade administrativamente.
De acordo com o advogado
Daniel Guimarães, “como a empresa não reconhecia o pagamento administrativo de
insalubridade, foi necessário o ajuizamento de ação para receber a
insalubridade, não sendo justo que após reconhecimento do direito na justiça, a
empresa possa retirar o pagamento da insalubridade de forma administrativa!”
Após audiência na Justiça do
Trabalho no dia 18/06/2018, a justiça do trabalho entendeu que a empresa
deveria incluir na folha de pagamento, os quatro trabalhadores que também foram
contemplados no processo.
Desta forma, o Stiquifar
conseguiu assegurar o direito ao recebimento para todos os trabalhadores
contemplados no processo.
A presidente do
Stiquifar Graça Carriconde ressalta que o Stiquifar jamais se furtará a
defender o interesse da categoria, seja administrativamente ou por vias
judiciais. E caso alguns sindicalizados se sinta lesado, procure o departamento
jurídico.
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