A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, manteve decisão
da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, do TRT da 2ª Região, quanto a SGS
Brasil tentou aplicar a nova lei trabalhista em acordos fechados antes da
vigência da nova lei, 11 novembro de 2017.
A reforma trabalhista autoriza que empresa e empregado, negociem
individualmente banco de horas sem a participação dos sindicatos. Hoje, isso
pode acontecer. Porém a empresa quis aplicar o mesmo sistema em contratos
fechados antes da data vigente.
De acordo com o advogado do Stiquifar Daniel Guimaraes, a
nova lei permite a aplicação. “Nas situações atuais tudo bem. Mas para aqueles
empregados que tiveram banco de horas em a anuência do sindicato, antes da lei,
devem receber horas extras”.
O Stiquifar acredita que outras empresas podem ter os mesmos
procedimentos e que o trabalhador sindicalizado deve ficar atento para não ser
lesado. Caso isso aconteça procure o Stiquifar.
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