O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou
o Bradesco a pagar R$ 20 milhões, a título de danos morais coletivos, por ter demitido
dois empregados de agências de Porto Alegre porque o pai deles, também
ex-funcionário do banco, havia ajuizado ação trabalhista contra a empresa.
A decisão é da 4ª Turma do TRT, que considerou
discriminatórias as demissões, na medida em que o banco teria como objetivo
inibir a proposição de ações na Justiça do Trabalho, o que fere a Constituição
Federal.
Mais informações: www.trt4.jus.br
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