O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento, inicialmente prevista para 9/11, da ação que contesta a legalidade da sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a contratação de mão de obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. O tema é relatado pelo ministro Luiz Fux e abordado no âmbito do Recurso Extraordinário 958252, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra).
O relator propôs que o resultado da decisão tenha repercussão geral. Ou seja, se for revogada a súmula 331, as empresas ficam livres para terceirizar todos os seus serviços, podendo funcionar sem funcionários próprios ou contratados diretamente. Eventual ganho de causa da Cenibra significa que os empregadores desistirão do projeto sobre terceirização que tramita no Congresso, já que boa parte da reforma trabalhista já teria sido realizada.Para o Governo, que defendem a regulamentação da terceirização, inclusive na atividade-fim, uma decisão favorável ao empresariado o dispensaria de arcar com esses custo político de propor ou apoiar uma proposta legislativa nesse direção. Passaria a se concentrar na outra perna da reforma reclamada pelo empresariado: a prevalência do negociado sobre o legislado.É importante ressaltar que o STF vem julgando matérias na área trabalhista dando ganho de causa ao setor empresarial, como foi o caso da decisão que reduziu a prescrição do FGTS, de 30 para cinco anos, o fim da ultratividade da norma, o desconto de salário no caso de greve no serviço público, entre outras.Nos bastidores, o cenário considerado possível é a suspensão do julgamento no STF e a definição de um prazo para que o Congresso Nacional aprove uma proposta de regulamentação da terceirização. Várias propostas tramitam no Legislativo e duas delas representam graves prejuízos para os trabalhadores. Dentre eles, a alternativa cogitada é uma proposta que começou a tramitar em 1998, como PL 4302, enviado pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Ela trata de dois itens de interesse do atual governo: o trabalho temporário e a terceirização. O texto já foi aprovado na Câmara e no Senado. Agora, precisa concluir a votação na Câmara das alterações promovidas pelos senadores. Depois disso, segue para sanção presidencial.A indústria considera o PL 4302 mais adequado no momento. “Ele melhora o ambiente e diminui a insegurança jurídica”, comentou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.Já o PLC 30/2015, antigo PL 4330/2004, do então deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), atualmente assessor especial da Presidência da República, é considerado importante para o governo e grupos empresariais.No entanto, a proposta não dispõe sobre trabalho temporário, mas permite a terceirização de qualquer atividade da empresa, a subcontratação e estabelece a figura do trabalhador como pessoa jurídica. O governo avalia que o PLC 30 tem forte rejeição dos senadores e sinalização de apoio à regulamentação da terceirização somente na atividade meio. Esse posicionamento é defendido pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).Além disso, o setor empresarial tem considera que o PLC 30 gera incerteza, excesso de fiscalização e avançou muito na garantia de direitos. Outro motivo importante e que pesa contra o PLC 30 é o tempo de tramitação. O PL 4302 se encontra na fase final de tramitação e seu conteúdo contempla a agenda empresarial.
O relator propôs que o resultado da decisão tenha repercussão geral. Ou seja, se for revogada a súmula 331, as empresas ficam livres para terceirizar todos os seus serviços, podendo funcionar sem funcionários próprios ou contratados diretamente. Eventual ganho de causa da Cenibra significa que os empregadores desistirão do projeto sobre terceirização que tramita no Congresso, já que boa parte da reforma trabalhista já teria sido realizada.Para o Governo, que defendem a regulamentação da terceirização, inclusive na atividade-fim, uma decisão favorável ao empresariado o dispensaria de arcar com esses custo político de propor ou apoiar uma proposta legislativa nesse direção. Passaria a se concentrar na outra perna da reforma reclamada pelo empresariado: a prevalência do negociado sobre o legislado.É importante ressaltar que o STF vem julgando matérias na área trabalhista dando ganho de causa ao setor empresarial, como foi o caso da decisão que reduziu a prescrição do FGTS, de 30 para cinco anos, o fim da ultratividade da norma, o desconto de salário no caso de greve no serviço público, entre outras.Nos bastidores, o cenário considerado possível é a suspensão do julgamento no STF e a definição de um prazo para que o Congresso Nacional aprove uma proposta de regulamentação da terceirização. Várias propostas tramitam no Legislativo e duas delas representam graves prejuízos para os trabalhadores. Dentre eles, a alternativa cogitada é uma proposta que começou a tramitar em 1998, como PL 4302, enviado pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Ela trata de dois itens de interesse do atual governo: o trabalho temporário e a terceirização. O texto já foi aprovado na Câmara e no Senado. Agora, precisa concluir a votação na Câmara das alterações promovidas pelos senadores. Depois disso, segue para sanção presidencial.A indústria considera o PL 4302 mais adequado no momento. “Ele melhora o ambiente e diminui a insegurança jurídica”, comentou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.Já o PLC 30/2015, antigo PL 4330/2004, do então deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), atualmente assessor especial da Presidência da República, é considerado importante para o governo e grupos empresariais.No entanto, a proposta não dispõe sobre trabalho temporário, mas permite a terceirização de qualquer atividade da empresa, a subcontratação e estabelece a figura do trabalhador como pessoa jurídica. O governo avalia que o PLC 30 tem forte rejeição dos senadores e sinalização de apoio à regulamentação da terceirização somente na atividade meio. Esse posicionamento é defendido pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).Além disso, o setor empresarial tem considera que o PLC 30 gera incerteza, excesso de fiscalização e avançou muito na garantia de direitos. Outro motivo importante e que pesa contra o PLC 30 é o tempo de tramitação. O PL 4302 se encontra na fase final de tramitação e seu conteúdo contempla a agenda empresarial.
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