Além disto, a presidente da entidade questiona várias
atitudes impostas pela empresa que
ferem os direitos dos trabalhadores
Um dos acidentes aconteceu com uma empilhadeira que estava fazendo a
troca de um equipamento que estava em cima de um andaime com mais ou menos
1m50cm de altura, utilizado para sacar os tubos da caldeira no setor do
Sulfúrico. De acordo com relatos dos trabalhadores, um piso desnivelado fez com
que a carga balançasse, vindo a cair posteriormente. Eles afirmam que a carga
bateu no peito e desceu pela perna de um soldador que estava ao lado
acompanhando a atividade. Não houve fratura, porém ele estava reclamando de
dores no tórax, pois o impacto foi de mais de 300 quilos.
Outro acidente aconteceu durante atividade de verificação da drenagem
residual da Torre de Absorção (TA-1303), quando o operador II da Mosaic foi
exposto a ácido sulfúrico. A drenagem havia sido iniciada na noite anterior, e
pela manhã o operador II, que iniciava seu turno, foi até o local para
verificar se a drenagem havia sido finalizada. Acessou o local e aproximou da tubulação
de drenagem da torre e ambos os acidentes estão sendo investigados, mas o Stiquifar
questiona a falta de acompanhamento em manobras de riscos, além da atuação da
área de segurança.
A presidente do Stiquifar, Graça Carriconde, está preocupada com tais
ocorrências de acidentes, ocasionando problemas sérios no ambiente de trabalho,
pois os trabalhadores se sentem inseguros e não possuem apoio da empresa. “Para
nossa surpresa muitos direitos trabalhistas estão sendo colocados de lado,
inclusive com cláusula prevista no nosso ACORDO COLETIVO, QUE GARANTE DIREITO
DE RECUSA. Portanto companheiros, vamos ficar mais atentos na nossa própria
proteção, inclusive de vida, pois ao longo dos anos a Mosaic tem demonstrado
total descaso quanto à saúde e segurança de todos. Fiquem atentos, pois a CORDA
SEMPRE ARREBENTA DO NOSSO LADO”, avisa.
Outra questão é a Mosaic querer impor algumas regras, inclusive
reduzindo o horário de almoço, ferindo a legislação trabalhista. Graça diz que
o Stiquifar já está cobrando um reposicionamento de quem determinou “tal
absurdo”.
Ela alega que durante o intervalo intrajornada, no caso o horário de
almoço, o trabalhador tem direito de se ausentar de suas atividades e não pode
ser obrigado a permanecer a disposição da empresa, salvo em situações muito
específicas. “O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
estabelece que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas,
é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual
será, no mínimo, de uma hora”, pontua a líder sindical.
Ainda reforça citando a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho
(TST): “O intervalo para repouso e alimentação é tempo de descanso, não se computando na jornada
de trabalho. Sendo assim, o empregado não está à disposição do empregador.”
O STIQUIFAR ESTÁ ATENTO NA GARANTIA DA SAÚDE, SEGURANÇA E DIREITOS DOS
TRABALHADORES!!!
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