Sebrae e Vale vão investir R$ 4,9 mi para qualificar 500 fornecedoras da mineração


Fonte: FolhaPress

O Sebrae e a Vale assinaram uma parceria para qualificar pequenas empresas fornecedoras de produtos e serviços para a mineração. A partir deste convênio, serão investidos R$ 4,9 milhões até 2016 para atividades que promovam o aumento da competitividade das empresas participantes nos Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Pará.

A meta é elevar em 10% a lucratividade das empresas atendidas, além de aumentar em 10% o seu faturamento bruto.
O projeto visa ainda à redução em 10% do grau de dependência dos pequenos negócios em relação a grandes compradores de produtos e serviços.

Para a Vale, o foco será atender empresas de categorias consideradas críticas do ponto de vista de suprimento local.
Durante o programa, o Sebrae realizará um diagnóstico da situação da empresa e, a partir dele, desenvolverá um plano de qualificação para que as empresas possam suprir a demanda da companhia. São desenvolvidas orientações coletivas e individuais, conforme a necessidade das empresas participantes.

RESULTADOS - As instituições já haviam firmado parceria semelhante em 2010. O programa resultou em negócios da ordem de R$ 500 milhões entre a mineradora e fornecedores de pequeno porte de produtos e serviços, segundo o Sebrae. Na primeira edição da parceria, 241 empresas foram cadastradas pela mineradora para se tornarem fornecedoras de produtos e serviços e tiveram aumento de 16% no seu faturamento médio.

Desde 2004, mais de 15 mil pequenos negócios já foram atendidos pelo Sebrae por meio de projetos de encadeamento produtivo. Além da Vale, o Sebrae mantém parcerias com empresas como Gerdau, Braskem, Consórcio Guarulhos Airport, Petrobras, Nestlé, Odebrecht e Grupo Martins.
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STIQUIFAR consegue avanços importantes para trabalhadores da VALE FERTILIZANTES


A reunião  que tivemos com a Vale, na tarde de ontem, mostrou avanços significativos dentro das cláusulas da pauta de reivindicações colocadas em todas as oportunidades negociais.


O STIQUIFAR  trabalhou insistentemente em pontos relevantes que vão repercutir  positivamente  para aproximadamente 300 trabalhadores, quando se consegue enquadramento salarial, sem  perder o foco dos pontos que envolvem reajustes e avanços para todos os trabalhadores.


Outro ponto importante é a implantação da insalubridade para os trabalhadores contemplados no processo 1853/98 que não chegou ao seu final pois a empresa entrou com ação rescisória que se encontra em Brasília para julgamento final.


A nível de esclarecimento temos neste processo 3 pedidos de implantação em folha nos últimos 2 anos, onde a Vale sempre se posicionou contrária e a JUSTIÇA sempre acatou a solicitação da empresa.


Abaixo cláusulas negociadas:


  • Reajuste  salarial de 7,51%
  • Reajuste do piso salarial de 8,48%, R$ 1117,00
  • Abono ou compensação de 8 horas para realizações de exames médicos periódicos.
  • Interinidade, a empresa não poderá promover a substituição fracionada, e caso ocorra por motivo de força maior, os substitutos deverão receber desde o primeiro dia de substituição.
  • Enquadramento salarial com apresentação da relação dos empregados ( 224 trabalhadores).


  • Implantação de insalubridade do processo 1853/98 neste mês de dezembro para 39 trabalhadores


  • Alteração da cláusula- Licença Especial, propomos estender o período da folga para 60 dias.


  • Ticket alimentação no valor de R$ 300,00 (reajuste 27,60%)


  • Benefícios concedidos por liberalidade acrescidos de 7,51%


  • Manutenção das demais cláusulas do ACT  anterior.


Foram colocados pontos de preocupação e observação por parte da direção do STIQUIFAR, tais como vigilância patrimonial, gestão dos interesses e participação dos Treinamentos e Cursos realizados, qualidade nos serviços prestados no refeitório, incluindo visita surpresa que será realizada em comum acordo, com a presença do STIQUIFAR.

Companheiros, o reajuste salarial é o que fechamos com a maioria das empresas do DI-III e o valor do ticket que alcançamos tem índice de correção bem superior ao negociados com outras empresas da base. O STIQUIFAR  se empenhou na busca da melhor proposta e convoca todos os trabalhadores para assembleia que será realizada no dia 10/12 as 9:30 e 19:30.

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Trabalhadores rejeitam por unanimidade proposta de reajuste da Ourofino



A direção do STIQUIFAR informa que foi apresentada, em assembleia de trabalhadores, a proposta composta de 7,51% de reajuste salarial, 8,48% de reajuste no Piso Salarial  e manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo anterior  e que a mesma foi REPROVADA por unanimidade pelos presentes.


Diante do exposto  e sua reprovação discutimos na assembleia  uma pauta miníma composta dos itens abaixo:


  • .Transformação da Cesta-básica e da Cesta de Verduras e Legumes para um Ticket de R$ 413,00 que é o custo cotado por nós de cada item que compõe tal beneficio ;


  • Pagamento da incidência da Periculosidade nas férias e décimo terceiro;


  • Pagamento (inclusive do retroativo)  da hora reduzida para o pessoal do turno da noite (00.00 às 09.00) bem como a turma que trabalha das 22.00 até a 00.00;


  • Exclusão do Banco de Horas e pagamento de periculosidade para o pessoal da balança (expedição) e para o roupeiro.

Quanto a proposta de reajuste nos salários, importante mencionar que os empregados presentes concordaram com o índice de 7,51% mas entendem e insistem em discutir os tópicos acima que merecem uma intervenção imediata. O STIQUIFAR  aguarda a resposta por parte da direção da Ourofino para  agendamento de uma nova reunião para discussão sobre as propostas acima citadas.

COMPANHEIROS ESTEJAMOS AINDA MAIS UNIDOS E ATENTOS A UMA POSSÍVEL MOBILIZAÇÃO!!!
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Julgamento sobre fator de prevenção de acidentes pode dividir Supremo



Fonte: DCI

Ministros vão decidir se é válido o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pune ou beneficia empresas com base no número de contingências. O índice pode até dobrar os tributos devidos


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (3) se o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um mecanismo válido. Segundo especialistas, o tema deve dividir opinião entre os ministros.

O FAP é um multiplicador que pune ou beneficia cada empresa de acordo com o número de acidentes de trabalho. Quando há muitas ocorrências, o índice sobe e a empresa paga mais imposto.

O problema seria que o FAP, apesar de ter sido previsto na Lei 10.666/2003, foi criado na prática apenas com o decreto 6.957/2009. Em tese, um decreto - ferramenta do poder executivo - não poderia trazer regras que implicam no aumento ou diminuição de impostos.

"Por se tratar de uma obrigação tributária, passível de aumento, todos os elementos deveriam estar previstos na própria lei. Não se poderia ter deixado para decreto", diz o tributarista do Dias de Souza Advogados Associados, Luís Henrique da Costa Pires.

Nessa tese, o FAP seria declarado inconstitucional e o desempenho das empresas não seria medido para fins de cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Mas há divergência. Também é factível a hipótese de que o Supremo valide o índice.

Pistas

Em 2012, os ministros do Supremo fizeram uma pré-análise do caso para saber se o julgamento teria efeitos de repercussão-geral. Neste regime, a sentença do Supremo vale para todos os casos similares que tramitam nas demais instâncias da Justiça.

Na ocasião, quando a repercussão-geral foi reconhecida, o ministro Luis Fux, relator do caso, comparou o caso do FAP com um julgamento anterior, a respeito do SAT. Naquela ocasião, o STF declarou que as alíquotas variáveis do SAT eram válidas. Seria indício de que Fux pode votar a favor do FAP.

Em seguida, a ministra Rosa Weber disse pedir "vênia para divergir quanto à possibilidade de reafirmar-se a jurisprudência desta Corte". Ela acrescentou: "A mera reafirmação da jurisprudência é inviável, pois se trata de leis e de questões distintas. Conexas, porém significativamente distintas."

Pires, do Dias de Souza, os pronunciamentos dos ministros indicam que Fux deve votar a favor do FAP, enquanto Rosa Weber, contra. Ele ressalta que nada impede que os ministros mudem de opinião, mas diz Read More!

Stiquifar, Sindluta e Femquifert são reconduzidos aos cargos de direção na CNTQ


Fonte: Sindluta

Durante o III Congresso da CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Química), que aconteceu entre os dias 26 e 28 de novembro, em Praia Grande (SP), foi eleita a nova diretoria da entidade que tem como diretores membros da diretoria do Stiquifar ( Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região), SindLuta (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Belo Horizonte e Região) e da Femquifert (Federação Mineira dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas, Farmacêuticas e Fertilizantes de Minas Gerais).


Para prestigio dos trabalhadores do setor químico mineiro foram eleitos diretores da CNTQ: Carlos Cassiano (2º Vice Presidente da CNTQ); Elienai Coelho (Secretário Regional Região Sudeste); Maria das Graças Batista Carriconde (Diretora de Formação e Qualificação); Scipião da Rocha Junior (Membro do Conselho Fiscal Titular) e José Avimar Ramos da Silva (membro suplente da diretoria).

Além de eleger a nova diretoria da entidade, o evento abordou temas importantes relacionados ao mundo do trabalho, como direitos trabalhistas, problemas econômicos e políticos do Brasil que envolvem a produção industrial, juros e dívida pública, bem como temas relacionados aos movimentos sociais.


Fizeram parte da delegação mineira no evento as seguintes entidades e seus representantes: Força Sindical de Minas Gerais (Vandeir Messias Alves); SindLuta (Vandeir Messias Alves, Elienai Coelho e Carlos Cassiano); Sindicato dos Químicos de Uberaba (Maria das Graças Batista Carriconde, João Cândido, Washigton e Danilo); Sindicato dos Químicos de Itamonte (Henrique Lindolfo e Fabrício); Sindicato dos Químicos de Juiz de Fora (Scipião da Rocha Junior); Sindicato do Vidreiro de Minas Gerais (José Avimar Ramos da Silva); Federação Mineira dos Químicos (Carlos Cassiano, Vandeir Messias Alves e Elienai Coelho); Sindicato dos Químicos de Pouso Alegre (Valmir Pinheiro) e Sindicato da Extrativa Mineral, Químico e Fertilizante de Araxá e Região (Vicente Magalhães).
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STF concede intervalo para mulheres antes de hora extra


Fonte: Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quinta-feira, que é constitucional o intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes de iniciar hora extra.
Um recurso levado por supermercado ao STF questionava a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. O argumento era de que a previsão do intervalo na Consolidação das Leis do Trabalho contraria a igualdade entre gêneros, mas o Supremo entendeu diferente.
Para os ministros do STF, o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988. Foram seis votos a favor da constitucionalidade do dispositivo da CLT e apenas dois contra: Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Segundo Fux, o intervalo causaria uma "discriminação por via oblíqua".
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi seguido pela maioria dos integrantes do STF e apontou que o trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, disse o ministro. "Não houve tratamento arbitrário ou em detrimento do homem. O que o legislador verificou foi a necessidade de, diante das diferenças já suscitadas, conferir às mulheres o benefício normativo juslaboral", complementou o relator.
Segundo Toffoli, as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem tratamentos diferenciados e citou o prazo menor para aposentadoria e a cota de 30% para mulheres nas eleições e a Lei Maria da Penha. Se o intervalo de 15 minutos não for concedido pelo empregador, a trabalhadora poderá reclamar na Justiça o adicional de horas extras.

O caso tem repercussão geral e afeta todos os demais casos semelhantes que tramitam na Justiça."A decisão vale para as situações futuras e pretéritas ao julgado, pois não houve modulação de efeitos."
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Vale-refeição poderá ser pago em dinheiro


A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite o pagamento do vale-alimentação, refeição e transporte em dinheiro, diretamente ao empregado.

Essa foi a principal modificação do relator, deputado Angelo Agnolin (PDT-TO), em seu substitutivo ao projeto de Guilherme Campos (PSD-SP).

"Quem tem melhores condições de decidir a cesta de consumo que mais traz bem-estar é o indivíduo.
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