O contrato deve ser registrado na carteira de trabalho, portanto, o trabalhador temporário será formalmente registrado.
Ele tem todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como por exemplo: adicional noturno; adicional de insalubridade ou periculosidade, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Portanto, com o surgimento de vagas temporárias, fique atento e não abra mão dos seus direitos.
Fonte: CUT
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