Banco que conceder empréstimo consignado sem autorização deverá ser multado

 


    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 2.131/07, que determina multa para instituições financeiras que concedem empréstimo consignado para beneficiário do INSS ou servidor público sem sua autorização expressa.

   O substitutivo da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) define que o beneficiário do INSS ou servidor terá 60 dias, a partir do recebimento dos valores, para pedir a devolução e o cancelamento do empréstimo. A partir desse momento, se a instituição não comprovar engano justificável ou fraude, terá de pagar multa de 10% ao consumidor no prazo de 45 dias. A regra alcança ainda financiamentos, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A proposta, do ex-deputado Edgar Moury (PE), segue agora para o Senado Federal.

 

Fonte: CONTRAF-CUT

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