Carga horária acima de 44 horas semanais é hora extra


       Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Segundo matéria da Força Sindical, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite, deverá ser considerada hora extra. A CLT também limita em duas horas a quantidade de horas extras que poderá ser praticada diariamente.

       Importante destacar que a Lei Trabalhista permite o aumento desta quantidade de horas, caso haja um acordo prévio entre as partes. De acordo com a Constituição Federal, as horas extras devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.

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