Muito cuidado, pois o
empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para
buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o
empregado tenha direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não
podem mais ser objeto de discussão, como prevê o Art. 11 da CLT.
Por isso, lembramos que estamos à disposição do trabalhador. Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, na Marquês do Paraná, 156, Bairro Estados Unidos. Para conhecer nosso trabalho, acesse as nossas redes sociais Facebook, Instagram, site: www.stiquifar.com.br, blogger: www.stiquifarnews.com.br ou baixe o APP Stiquifar pelo Google Play.
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