A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da
decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que suspendeu o andamento de processos sobre a
manutenção de direitos trabalhistas previstos em acordos coletivos já vencidos.
A decisão do ministro é de outubro e foi proferida na análise de uma medida
cautelar em ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Pelo entendimento dominante na Justiça do Trabalho, enquanto não houver
novo acordo coletivo que revogue o anterior, este deve prevalecer.
A Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma que “as
cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os
contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou
suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a norma só protege o trabalhador e
ignora que um acordo coletivo deve considerar também o empregador. Com a
liminar, ficaram suspensos todos os processos que discutem a aplicação dessa
regra e estão em andamento no Judiciário.
Por meio do recurso (agravo regimental), a procuradoria pede a
reconsideração da decisão de Gilmar Mendes ou a extinção do processo sem
análise do mérito porque a ADPF não seria a ação adequada. Se isso não for
possível, a PGR pede que a suspensão dos processos e efeitos das decisões
judiciais trabalhistas sobre o assunto limitem-se a 180 dias.
Para a PGR, a ultratividade reconhecida pelo TST na súmula não implica
incorporação definitiva das cláusulas negociais aos contratos de trabalho. É um
modelo limitado pela revogação em uma norma coletiva posterior.
“Ao determinar a suspensão dos processos trabalhistas que tratem da
ultratividade, afastando a aplicação da súmula 277 do TST ao argumento de
violação à legalidade e à separação de poderes, a decisão monocrática beneficia
desproporcionalmente os interesses econômicos”, afirma a PGR no recurso, que
ainda deverá ser analisado pelo STF. *(Colaborou Carolina Oms)
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