Manifestação em Uberaba contra a PEC da Maldade

Os sindicatos de trabalhadores, movimentos sociais e movimentos estudantis promovem hoje, a partir das 10h, no Calçadão da Rua Artur Machado, manifestação contra a PEC 241-55, que retira direitos trabalhistas e previdenciários, além de cortar recursos da Saúde, Educação, Moradia e Empregos por 20 anos. Quem tem que pagar o pato são os ricos, e não os trabalhadores. Hoje no Brasil os ricos sonegam mais de R$ 100 bilhões todos os anos. E não deve ser os trabalhadores q devem pagar o pato. Na foto, a sede do STIQUIFAR fechada hoje em protesto contra a PEC da Maldade.
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CCM contrata auxiliar de almoxarifado

Precisa-se
Auxiliar de almoxarifado
Masculino
Com experiência, informática básica e disponibilidade de horários
Enviar currículo para:
Isabel.santos@ccmindustria.com.br
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Spot da Rádio STIQUIFAR sobre as negociações coletivas


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Spot da Rádio STIQUIIFAR sobre a PEC 241/55, a PEC da Maldade


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Spot da Rádio Stiquifar sobre o Instituto Educar para Transformar (IEPT)


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Tem peixe na rede, choveu gols na horta do Society

Com três goleadas, foi realizada no final de semana mais uma rodada do Campeonato de Futebol Society do STIQUIFAR. Nos três jogos realizados foram marcados nada menos que 19 gols. No primeiro jogo, a Vale A venceu o STIQUIFAR Clube por 6 a 1. No segundo jogo, a FMC goleou a All Black por 4 a 0. E no último jogo, a maior a goleada. O Sticmu Blue goleou a Yara por 7 a 1. Neste final de semaman apenas um jo será realizado, domingo, as 10h, entre FMC e Consube.



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Mais perdas trabalhistas? STF agenda julgamento de ação que libera terceirização em todas as atividades da empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para julgar na próxima quarta-feira (9), ação que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim das empresas.
O tema será abordado no âmbito do Recurso Extraordinário 958252, ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). A multinacional japonesa questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, em Minas Gerais, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.A Corte estabeleceu que a matéria terá repercussão geral, suscitada e reconhecida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 173211. Com isso, a decisão que vier a ser adotada pelos ministros valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário, em casos similares.Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de Documentação do Diap, caso a empresa vença no STF, será o fim das relações trabalhistas e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)."Na prática, como se trata de uma decisão com repercussão geral, fica, em tese, liberada a contratação de terceirizados em qualquer atividade da empresa. Você pode ter empresa inclusive sem empregados diretos", aponta Toninho.As Centrais CUT, CTB, Nova Central, Força Sindical, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB-RS e UGT foram admitidas na condição de amicus curiae.Entenda a Ação 958252Trata-se de recurso extraordinário em face de acórdão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista e negou-lhe provimento ao fundamento de que a decisão do Regional, no que concluiu pela ilicitude da terceirização, "tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o 'nítido propósito de reduzir custos de produção'", estaria em conformidade a Súmula nº 331, IV, do TST.A referida Súmula tem o seguinte teor: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração pública direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei n. 8.666/93)". O acórdão recorrido assentou, ainda, que "o entendimento pacificado na Súmula nº 331, IV, do TST tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, tendo por pressuposto a existência de culpa in eligendo e in vigilando".
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