Empresa pode ser responsabilizada por acidente de trabalho com terceiro


Fonte: DCI

Mesmo que na jurisprudência a responsabilidade por acidente de terceiro seja da empresa que assina a carteira, em alguns casos a obrigação pode sobrar para a tomadora dos serviços terceirizados.

Foi nesse sentido recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (TRT-11). O caso envolvia uma distribuidora de energia que religou a rede elétrica por acidente enquanto um funcionário terceirizado fazia substituição dos cabos.

Como a culpa da distribuidora estava comprovada, os desembargadores optaram por contrariar a jurisprudência. Eles reverteram a decisão de primeira instância e determinaram que a distribuidora - e não a terceira - deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil ao empregado.

Essa transferência de responsabilidade, diz o advogado Armando Santos, do escritório Andrade & Câmara , de Manaus, normalmente não acontece. No caso, ele defendeu a empresa que prestava serviços terceirizados.

Sem lei específica que trate de terceirização, o parâmetro seguido pelos juízes é o da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela diz que a empresa tomadora (que contrata a terceira) tem responsabilidade subsidiária, quer dizer, substituta, pelo passivo trabalhista.

Em outras palavras, apenas se a empresta que presta serviços falir ou sair do mercado, a tomadora dos serviços precisa arcar com a responsabilidade pelo empregado. "Se o terceirizado sofre acidente, a prestadora vai responder. A tomadora só de forma secundária. Esse é o entendimento expresso pela súmula."

Mas como mostra o caso julgado pelo TRT do Amazonas, parecem haver exceções à regra. "Conseguimos mudar a essência da súmula. Eu ainda não havia encontrado nenhuma jurisprudência nesse sentido", afirma o advogado.

Prova

A transferência da responsabilidade pela indenização foi aceita pelo TRT, pois a Amazonas Distribuidora de Energia havia assinado um termo, no qual se comprometia a desligar a rede elétrica das 8h30 às 16h. Depois do acidente, a contratada apresentou o documento como prova no processo. "[A empresa] expressamente se comprometeu a fazê-lo", disse o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, relator do caso.

Na decisão, ele disse que "sem comunicação prévia à equipe do reclamante, a concessionária, por volta das 11h15 religou a rede onde os serviços eram executados, causando o acidente narrado".

Como ficou evidente que o ocorrido foi fruto de negligência da distribuidora, ele concluiu que a culpa "é direta e própria", e não passiva, como dito pela primeira instância.

Segundo Santos, há um procedimento rigoroso a ser cumprido antes da energização. "É preciso percorrer toda a área, falar com os técnicos presentes, e depois de todo um checklist é que se dá a autorização. Eles quebraram o protocolo". A distribuidora não recorreu da decisão, e esta já transitou em julgado. "Eles até já pagaram o processo", afirma.

Insegurança jurídica

Sem lei específica, um dos maiores obstáculos para a terceirização no Brasil é a insegurança jurídica. É o que apontam cerca de 60% das 2.330 empresas entrevistadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na indústria, quase 70% das empresas afirmam utilizar algum tipo de serviço terceirizado.

Essa insegurança seria resultado de uma série de processos milionários em que as empresas são multadas por estarem em desacordo com o que determina a a Súmula 331. Para resolver esses impasses, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu sinais claros de que deve pautar a terceirização.

Posição contrária

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, ontem, um parecer de 150 páginas contrário à terceirização. "A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude", afirmou o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira.

No recurso que será julgado pelo STF, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) foi condenada por terceirizar funcionários que atuam nas florestas de eucalipto. Para os magistrados, essas funções seriam atividades-fim. E a terceirização destas é proibida.Tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto as centrais sindicais são contrários à terceirização porque esta seria uma forma de precarizar as relações de trabalho. O empresariado, do outro lado, diz que a terceirização nada mais é do que a contratação de empregados especializados, o que traria ganhos de eficiência.

Para Santos, o problema deveria ser resolvido com lei específica, com regras para a terceirização. "A precarização é a ausência de uma legislação nesse sentido. Não há lei que diga o que é terceirização".
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Usina Vale do Tijuco está contratando



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ANALISTA COMERCIAL PLENO


Local:
UBERABA/UBERLÂNDIA


Atribuições e Responsabilidades
Cadastrar de pedidos no sistema;
Acompanhar a saída de Etanol e Açúcar;
Controlar Estoque de produto acabado;
Elaborar relatórios mensais


Requisitos da Vaga
Inglês intermediário
Superior Completo em Administração ou Economia;
Conhecimento de pacote office;
Conhecimento com Sistema ORACLE será um diferencial.
Ter conhecimento no mercado exterior será um diferencial
Benefícios
Plano de Saúde
Plano Odontológico
Vale Alimentação


SECRETÁRIA EXECUTIVA BILÍNGUE
Local:
Uberlândia/Uberaba


Atribuições e Responsabilidades
Responsável por manter contato com as organizações com a qual a empresa participa, assegurar o cumprimento das atividades dos diretores a serem desempenhadas ao longo do dia, fazer com que o tempo seja otimizado, os compromissos sejam cumpridos e todos relacionados com a empresa sejam atendidos da melhor maneira possível.
Requisitos da Vaga
Superior Completo
Experiência como Secretária Executiva Bilíngue
Inglês Fluente (leitura e escrita)
Domínio da Língua Portuguesa escrita e falada
Conhecimento Avançado de Informática
Proatividade
Resiliência
Benefícios
Plano de Saúde
Plano Odontológico
Vale Alimentação
Seguro de Vida
Transporte fornecido pela Empresa




JARDINEIRO


Local:
UBERABA/UBERLÂNDIA


Atribuições e Responsabilidades
Cuidar da manutenção do jardim conforme as orientações.
Requisitos da Vaga
Ensino fundamental
Experiência na área
Benefícios
Plano de Saúde
Plano Odontológico
Vale Alimentação
Seguro de Vida
Transporte Fornecido


OPERADOR DE TRATOR PESADO
Local:
UBERABA


Atribuições e Responsabilidades
Operar trator com potência de 180 cavalos; executar atividades constantes na área como: Quebra lombo, Adubação aérea e Adubação com cultivo; Abastecer adubadora;Executar operação de limpeza da maquina e do implemento;
Requisitos da Vaga
CNH B
Ensino Fundamental
Experiência com tratores pesados
Benefícios
Plano de Saúde
Plano Odontológico
Vale Alimentação
Transporte Fornecido Pela Empresa
Seguro de Vida


OPERADOR MOTONIVELADORA
Local:
UBERABA


Atribuições e Responsabilidades
Operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou um escarificador e movida por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos.
Requisitos da Vaga
CNH B e ensino fundamental.
Benefícios
Plano de Saúde
Plano Odontológico
Seguro de Vida
Vale Alimentação
TRansporte fornecido pela Empresa


SERVENTE DE PEDREIRO
Local:
UBERABA/UBERLÂNDIA


Atribuições e Responsabilidades
Executar serviços de auxílio na manutenção e montagem de instalações civis em geral, visando contribuir para manter o funcionamento e conservação das instalações industriais.
Requisitos da Vaga
ENSINO FUNDAMENTAL
EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO
Benefícios
PLANO DE SAÚDE
PLANO ODONTOLÓGICO
VALE ALIMENTAÇÃO
SEGURO DE VIDA
TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA


BORRACHEIRO
Local:UBERABA


Atribuições e Responsabilidades
Efetuar serviços de manutenção corretiva e preventiva e corretiva dos pneus rodoviários e agrícolas, dos tratores, colhedoras de cana, implementos agrícolas e rodoviários e caminhões, visando deixar o equipamento em perfeito funcionamento.
Requisitos da Vaga
ENSINO FUNDAMENTAL
EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
Benefícios
PLANO DE SAÚDE
PLANO ODONTOLÓGICO
VALE ALIMENTAÇÃO
SEGURO DE VIDA
TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA


AJUDANTE GERAL


Local:
UBERABA


Atribuições e Responsabilidades
Prestar apoio às diversas atividades das frentes de trabalho, atuando de acordo com os procedimentos operacionais e normas de segurança estabelecidas.
Requisitos da Vaga
Ensino Fundamental
Experiência com Serviços Gerais
Benefícios
Plano de Saúde
Plano Odontológico
Vale Alimentação
Seguro de Vida
Transporte fornecido pela empresa

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Trabalhadores da Geociclo Fertilizantes aprovam proposta de CCT





A direção do STIQUIFAR informa que a proposta negociada de CCT foi aprovada em assembleia pelos trabalhadores da Geociclo Fertilizantes na cidade de Uberlândia. Neste ano a proposta de acordo específico inclui pagamento de horas “intineres” de 29 minutos por evento, totalizando 50 minutos diários, inclusive com pagamento dos retroativos que contemplarão todos da unidade produtora.


Nesta negociação conseguimos elevar, para a unidade produtora, o ticket alimentação em 17,74% e a manutenção da cesta básica de gêneros alimentícios no valor de R$ 130 reais.
Para os trabalhadores das áreas administrativa ( que fica na parte urbana) e também para os da fábrica, o reajuste  será de 7,51%, já o valor do ticket para o adm ficou fixado em R$ 357 reais. Tais cláusulas especificas foram aprovadas pelos trabalhadores, ficando garantido o cumprimento das demais conquistas da CCT do segmento de fertilizantes.

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Ourofino Agronegócios está contratando


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Técnico em manutenção (mecânica)


Principais atribuições:
- Realizar manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos industriais;
- Acompanhar o trabalho de empresas terceirizadas na área de manutenção mecânica, garantindo cumprimento de prazos e qualidade.
Garantir informações técnicas necessárias ao programador de manutenção e almoxarife.


Requisitos:
- Ensino médio completo
- Desejável formação técnica em Mecânica Industrial
- Experiência em manutenção de equipamentos industriais, máquinas automáticas e instalação mecânica industrial
- Conhecimentos em interpretação de desenho industrial e instrumentação básica
- Informática básica


Analista de Automação Junior


Principais atribuições:
- Realizar manutenção em processos de automação e instrumentação;
- Apoiar a execução de pequenos projetos de automação e instrumentação (programação de PLC, robôs e telas de supervisório);
- Ajudar na execução de atividades na área de manutenção elétrica.


Requisitos:
- Ensino superior em Engenharia elétrica, de Programação ou de Automação;
- Desejável formação técnica em Automação;
- Experiência em automação ou instrumentação;
- Conhecimentos em programação de linguagem Lader para PLC e redes industriais;
- Pacote Office (Word, Excel)

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Trabalhador vai receber R$ 30 mil por ficar quase um ano sem trabalhar


Fonte: ConJur
Um ex-funcionário de uma empresa do ramo de higiene receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais. Isso porque ele foi mantido quase um ano em casa, sem atividade após alta médica por um acidente de trabalho. Além disso, ele sofreu discriminação na empresa. A decisão é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho, que aumentou em dez vezes o valor inicial de R$ 3 mil de indenização.
Para o colegiado, a empresa quebrou o caráter bilateral do pacto de trabalho, "descumprindo a sua principal obrigação, que é a de fornecer o trabalho, fonte de dignidade do empregado". O acórdão registrou que era "muito cômoda" a posição da empresa de manter o trabalhador em casa, uma vez que não era permitido dispensá-lo durante o período de estabilidade.
De acordo com o processo, o homem trabalhou seis meses sem registro em carteira. Em 2008, sofreu um acidente quando escorregou em uma caixa de papelão no depósito da empresa e bateu as costas em uma máquina. Na ocasião, a empresa se negou a abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que o obrigou a continuar trabalhando.
Ele só conseguiu a emissão do documento quatro meses depois, via sindicato. Depois que recebeu alta, foi impedido de entrar na empresa. No processo, o trabalhador ainda relatou que seu nome era evitado para as reuniões de gerência, além de ouvir boatos sobre sua dispensa. Por tudo isso, pediu indenização por danos morais no valor de 50 vezes o seu salário.
Sentença
Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba reconheceu que o homem ficou quase um ano esperando ser convocado para o trabalho. Mas a sentença apontou que, pela prova oral, o acidente não foi comprovado da forma como descrito na petição inicial.
Além disso, a perícia apontou que "exames da coluna lombar revelaram alterações degenerativas preexistentes". Também afirmou que não houve redução da capacidade para o trabalho ou dano estético. O juízo reconheceu o dano moral apenas com relação à falta de registro em carteira de trabalho e arbitrou a indenização em R$ 3 mil.
Recurso
O homem, então, recorreu ao TRT-15, onde lhe foi dada razão e o valor da indenização foi aumentado para R$ 30 mil. Para a 11ª Câmara, o acidente foi comprovado e a empresa nada fez para emitir a CAT. Além disso, o laudo médico da Previdência Social constatou que "o autor sofreu lesão na coluna lombar, com CAT emitida pelo sindicato, referindo perda de sensibilidade na face externa da coxa direita".
O colegiado também considerou o depoimento de uma colega, que afirmou que "o reclamante foi maltratado pela diretoria quando foi buscar suas coisas para sair da empresa ‘para ficar em casa'".
O acórdão apontou ainda outro constrangimento a que foi submetido o autor da ação, logo após receber alta previdenciária antecipada em 6 de janeiro de 2009. O próprio reclamante solicitou apresentar-se para exame médico que atestou sua aptidão para voltar a trabalhar. Encaminhou o documento à empresa, que, em 4 de fevereiro, disse que ele deveria aguarda uma convocação escrita.
A resposta veio só em 29 de dezembro de 2009, quando foi notificado de que se contrato estava sendo rescindido e que deveria comparecer no dia 5 de janeiro de 2010 para o exame demissional — a homologação da rescisão no sindicato já seria no dia seguinte.
O acórdão apontou abuso na prerrogativa de se manter o trabalhar em casa por algum tempo. "A ilação a que se chega é que, de fato, a demandada estava apenas esperando o fim do período estabilitário para dispensar o obreiro", afirmou o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

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Trabalhador não pode ser demitido por entrar com ação trabalhista contra sua empregadora


Fonte: Conjur
Funcionário não pode ser demitido por entrar com ação trabalhista contra sua empregadora. Por essa razão, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso de uma empresa que tentava reverter a determinação de pagar indenização a um ex-funcionário, por tê-lo demitido após ela ser notificada de uma ação movida pelo empregado. O argumento de que ele foi demitido por questões internas não foi suficiente.
O acórdão, redigido pela juíza convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso, reconhece que o empregador possui o direito de rescindir o contrato de trabalho quando não mais lhe interessar. Entretanto aponta que o exercício desse direito encontra limites nos direitos individuais do empregado, sob pena de se configurar o abuso.
Para os magistrados, “a despedida não pode ser efetivada com o escopo de discriminar e punir o empregado que exerce um direito individual fundamental, como é o de acesso ao Judiciário, garantido pelo texto constitucional e que possui aplicação imediata".
O caso
O trabalhador ingressou com ação em que pedia o pagamento de horas extras, além de danos morais e materiais decorrentes de uma alegada doença profissional. No dia seguinte à notificação da empresa, o trabalhador foi dispensado sem justa causa. Ele argumentou que sua dispensa foi arbitrária e em represália ao ajuizamento da reclamação trabalhista, caracterizando a dispensa discriminatória e o dano moral. O pedido foi acolhido pelo juiz da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo.
No recurso ao TRT-2, a empresa argumentou que a dispensa decorreu de um ato de gestão, antes da citação, e que jamais agiu de forma a inibir o direito de seus empregados. Afirmou ainda que a doença que acometia o ex-funcionário era congênita, e não de cunho profissional. Diante disso, pediu a exclusão da condenação em horas extras e reflexos, apresentando anotações constantes nos controles de ponto.
A 9ª Turma do TRT-2 considerou a demissão discriminatória, mas deu provimento parcial em relação aos demais pedidos. Os magistrados determinaram o pagamento de horas extras e reflexos em decorrência do não cumprimento do intervalo intrajornada, mas só até 2010. Eles levaram em conta o depoimento de uma testemunha e consideraram que as marcações do controle de ponto não eram verdadeiras.
Sobre a doença profissional, a 9ª Turma concluiu que o autor da ação é portador de doença degenerativa na coluna lombar, processo que foi agravado pelas atividades laborais e pelo fato de a empresa não ter tomado medidas efetivas para prevenir ou reduzir esse impacto.

Os magistrados mantiveram a condenação por danos materiais, mas excluíram a indenização por danos morais, por entenderem que a pretensão está respaldada na redução de capacidade física e laboral, e que essa não caracteriza violação aos direitos da personalidade do trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
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EPI não afasta direito à aposentadoria especial, aponta comissão do Senado


Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.
O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias. A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 .
Atualmente, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.
Segundo o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO)é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.
O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.

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