Graça Carriconde esclarece sobre não pagamendo de PRL aos empregados Vale


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ATENÇÃO PARA O ANDAMENTO DE PROCESSOS MOVIDOS PELO STIQUIFAR

1853/98 (INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE) – Os Ministros do STF decidiram que o recurso interposto deve ser apreciado no TST (Tribunal Superior do Trabalho), sendo assim o recurso está aguardando agendamento de pauta e julgamento pelo TST. 983/2009 – 0098300-50.2009.5.03.0041 - RECURSO EM BRASÍLIA 1195/2010 (INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE) – RECURSO EM BELO HORIZONTE 1410/2011(INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE) – RECURSO EM BRASÍLIA (Recurso Extraordinário) 1470/2011 (INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE) – AGUARDA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA 254/2012 (INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE) - 0000254-18.2012.5.03.0042 – RECURSO EM BRASÍLIA 1324/2013(INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE) – DECISÃO DO PROCESSO AGENDADA PARA 30/06/2017 Às 18:00 1325/2013(INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE) – RECURSO EM BRASÍLIA. (AI em Recurso Extraordinário) 0011488/2015 (Indenização por Dano Moral Coletivo em virtude do acidente na empresa no dia 22 de setembro de 2015) – AGUARDA AUDIÊNCIA 18/10/2017 12:10 0011106-09/2015/0168 (Adicional Noturno) – AGUARDA AUDIÊNCIA 12/12/2017 10:35 0010549-75/2016/0042 (Adicional Noturno) – AGUARDA AUDIÊNCIA 18/12/2018 14:50 0010684-87/2016/0042 (Dispensa Discriminatória dos aposentados) – AGUARDA AUDIÊNCIA 04/10/2018 10:30 0010687-42/2016/0042 (Ad. Insalubridade/Periculosidade) – AGUARDA AUDIÊNCIA 05/10/2018 10:30 0011105-24/2015/0168 (Ad. Insalubridade/Periculosidade) – AGUARDA AUDIÊNCIA 18/12/2017 10:35 0011056-70/2015/0042 (Ad. Noturno) – AGUARDA AUDIÊNCIA 21/06/2017 10:30 0011055-85/2015/0042 (Ad. Insalubridade/Periculosidade) – AGUARDA AUDIÊNCIA 20/06/2017 10:30 0011056-31/2015/0042 (Ad. Noturno) – RECURSO EM BRASÍLIA 0011044-56/2015/0042 (Ad. Insalubridade/Periculosidade) – AGUARDA PERÍCIA e AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 26/03/2018 10:00 0010745-69/2017/0152 (RESSARCIMENTO DE PLR 2015) – AGUARDA AUDIÊNCIA INICIAL - 02/08/2017 13:30 0010751-76/2017/0152 (Ad. Insalubridade/Periculosidade) – AGUARDA AUDIÊNCIA INICIAL 0010750-91/2017/0152 (Ad. Insalubridade/Periculosidade) – AGUARDA AUDIÊNCIA INICIAL - 03/08/2017 13:15 0010749-09/2017/0152 (Ad. Insalubridade/Periculosidade) – AGUARDA AUDIÊNCIA INICIAL - 17/08/2017 09:21 0010748-24/2017/0152 (Prorrogação do Horário Noturno) – AGUARDA AUDIÊNCIA INICIAL - 17/08/2017 09:14 0010758-68/2017/0152 (Ad. Insalubridade/Periculosidade) – AGUARDA AUDIÊNCIA INICIAL 0010759-53/2017/0152 (Ad. Insalubridade/Periculosidade) – AGUARDA AUDIÊNCIA INICIAL 0010773-37/2017/0152 (Prorrogação do Horário Noturno) – AGUARDA AUDIÊNCIA INICIAL Read More!

Stiquifar cobra pagamento da PLR a empregados da Vale

A Vale Fertilizantes realizou desconto do ADIANTAMENTO DA PLR 2015 dos empregados DESLIGADOS EM 2016, no PAGAMENTO PROPORCIONAL no ANO DE 2017. O sindicato entende que não há previsão expressa no acordo coletivo de PLR do referido desconto. Existe a previsão para desconto do adiantamento da PLR 2015 para os empregados que estejam em efetivo exercício, em virtude de aprovação pela categoria em Assembleia (mesmo com contraindicação do Sindicato), mas não há previsão para os desligados. Deste modo, ajuizamos o processo 0010745-69.2017.5.03.0152, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG, e já tem audiência designada para o dia 02/08/2017 às 13:30 horas. Além do desconto, questionamos também a necessidade de maior publicidade e transparência na demonstração do cálculo analítico dos índices, visando a adequada lisura e prestação de contas para categoria. Para a presidente do Stiquifar, Graça Carriconde, “a empresa não tinha clareza nas metas e fere os princípios da Lei 2101 que regulamenta a PRL no país. O Stiquifar já solicitou à Vale o não desconto do adiantamento feito em 2015, mas a empresa permanece irredutível no sentido de perdoar tal dívida”. Graça também chama a atenção dos trabalhadores para a importância da comunicação e confiança entra trabalhador e Sindicato. “O trabalhador tem que ter cuidado e ouvir a direção do Sindicato pois estamos antenados com às necessidades do trabalhador e os trâmites que não só a Vale, mas várias empresas que visão apenas lucros, quando nos criticamos propostas de qualquer natureza. Assim fazemos, pois, cuidados do interesse do empregado”. Read More!

Sticmu é campeão da 1ª Copa de Futebol Society do Stiquifar

O 1º torneio de Futebol Society do Stiquifar encerrou-se na manhã de ontem tendo como finalista o Sticmu – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Uberaba e a equipe do Jornal Expresso. O Sticmu foi campeão com 4 x 2. O campeonato teve a participação de 13 equipes, sendo: Jornal Expresso, Sticmu, All Black, Império das Baterias, CCM – Mafra, Ouro Fino, Inacreditável Futebol Club (Time da Vale), Yara Fertilizantes, Eringer, Consube (Amigos), Ouro Fino Master, Fora o Baile e Merco Química Foram realizados 40 jogos. A competição teve o patrocínio de Toyti Refeições e Super Casa Material de Construção. Para o organizador do Campeonato Claudiney Malaquias o resultado foi uma surpresa. “Ninguém esperava a vitória do Sticmu pois os mais cotados, com times mais fortes eram Jornal Expresso e All Black”, afirmou. A final, foi encerrada com muito samba e uma grande confraternização. Mais de 300 pessoas, trabalhadores de vários seguimentos participaram do evento que aconteceu espaço de lazer do Stiquifar. Valorizando o esporte, o Stiquifar realizará no mês de julho o 2º Campeonato de Futsal. As inscrições serão abertas em breve. Read More!

Bunge e Yara são condenadas a pagar multa milionária

Em 1998 ocorreu um acidente de navio atracado em Porto de Rio Grande carregando 12 mil toneladas de ácido sulfúrico usado na fabricação de fertilizantes das empresas Bunge, na época, Manah e Fertisul; e Yara, na época, Adubos Trevo. O navio envolvido no acidente atracou em píer da Petrobras. Por um problema de pressão nas bombas, o ácido vazou para o casco do navio, e, em virtude do risco de explosão com a água salgada, a substância foi bombeada para o canal do porto. Posteriormente, o resto da substância foi descartado no canal de acesso à Lagoa dos Patos e em alto-mar. Segundo o tribunal, o acidente colocou em risco a saúde das pessoas que moram na região, além de desequilibrar o ecossistema local, prejudicando a atividade pesqueira. As empresas Petrobras, Genesis Navegation, Chemoil Internacional, Bunge Fertilizantes e Yara Brasil Fertilizantes foram condenadas a pagar R$ 20 milhões de indenização pelo derramamento de ácido A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A reparação será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Bunge e Yara que tem sede em Uberaba foram condenadas e agora tomarão medidas cabíveis legalmente para contornar a situação, acreditando que não são responsáveis pela acidente e a poluição causada naquele local. Em nota, a Bunge Fertilizantes disse que vai analisar o teor da decisão e “poderá tomar medidas cabíveis para vertê-la”. O advogado da Chemoil Internacional, Lenin de Barros, informou que ainda não recebeu a intimação. Em nota, a Yara Brasil Fertilizantes considerou a decisão do tribunal “uma surpresa, uma vez que a ação foi julgada improcedente com relação à empresa na primeira instância”. A empresa informou que irá recorrer da decisão. Read More!

Tópicos que prejudicam os trabalhadores podem ser vetados

Essa informação foi passada pela Força Sindical e divulgada no Site da instituição. O Conselho Nacional do Trabalhadores foi criado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso há 20 anos e estava desativado. Com a reativação, será composto por 30 membros, sendo 10 representantes do governo, dez dos trabalhadores e dez dos patrões. Segundo o Ministério do Trabalho, uma das missões do colegiado será “revisar” a septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O conselho poderá analisar o projeto da reforma trabalhista e propor modificações no texto, mesmo depois do aval dos senadores. Read More!

Jornada de Trabalho - Você sabe o que é como funciona?

O que é: É o período de tempo me que o trabalhador dever prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileiro, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convecção coletiva de trabalho. COMO AS HORAS DE TRABALHO SÃO CONTROLADAS O empregador com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho e o trabalhador é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive de seus intervalos. Read More!