É preciso provar culpa para descontar prejuízo em salário


O empregador só pode descontar prejuízos no salário do funcionário caso prove a intenção pelo dano causado. Assim apontou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar o recurso de uma empresa de logística, condenada a restituir valores a seu funcionário, e reforçar o princípio da inatingibilidade do salário, previsto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, o simples fato de existir previsão contratual autorizando descontos por eventuais prejuízos causados à empresa não é suficiente. Para cobrar valores, o patrão deve provar a culpa do empregado. É que o risco do empreendimento cabe ao empregador, não podendo ser transferido para o trabalhador, conforme o artigo 2º, caput, da CLT. 
"Nos termos do art. 462, §1º, da CLT, a efetivação de descontos no salário do empregado, em caso de dano culposo por ele causado, somente se revela legítima quando esta possibilidade tenha sido expressamente acordada. Não basta, no entanto, a previsibilidade, sem a demonstração do efetivo prejuízo correlacionado com o ato do empregado, o que torna o desconto arbitrário", destacou o juiz, em seu voto. Ricardo Marcelo Silva ainda observou que os descontos não foram bem explicados, não encontrando respaldo na prova documental. 
Assim, a sentença da 5ª Vara de Contagem foi confirmada pela Nona Turma do TRT e a ré obrigada a devolver os valores ilegalmente descontados dos salários do empregado. A condenação ao pagamento de horas extras pela empresa foi revista pela corte regional, com redução da quantia devida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.


Read More!

Tribunal decide que aposentado receberá adicional noturno de 45% sobre prorrogação da jornada


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um empregado aposentado da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha S. A. o recebimento de adicional noturno de 45% sobre as horas trabalhadas das 5h às 6h45min. O percentual, acima do estipulado pela CLT, havia sido estabelecido em norma coletiva de trabalho.
O recurso de embargos do ex-empregado teve como origem a rejeição de seu recurso de revista pela Quinta Turma do TST, que entendeu que o indeferimento das diferenças do adicional pela prorrogação da jornada noturna no período diurno estava de acordo com o item II da Súmula 60 do TST. A Turma considerou que o percentual de 45% fixado no acordo coletivo era condição mais favorável ao trabalhador do que os 20% previstos legalmente, não cabendo a apuração do benefício em relação às horas prorrogadas.
De acordo com a CLT, o trabalho noturno é aquele executado entre as 22h  de um dia e as 5h do dia seguinte, e a hora é computada como de 52min30s. Devido às condições adversas ao organismo humano e ao prejuízo do convívio familiar e social, a remuneração é superior à do período diurno em 20%. Esse zelo pela saúde do trabalhador foi estabelecido já na década de 40.
Em seu recurso de embargos para a SBDI-1, o reclamante insistia no argumento de que trabalho realizado após as 5 horas deve ser remunerado com o valor da hora normal, acrescido do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), uma vez que assim foi estabelecido pela norma coletiva.
Contudo, segundo o ministro Alberto Bresciani, relator dos embargos à SDI-1, a Turma ao desconsiderar a cláusula do acordo coletivo, contrariou a Súmula 60. Para o relator, a norma coletiva não faz qualquer referência à supressão do adicional noturno quanto às horas laboradas em prorrogação.
A decisão da SDI-1, por maioria, restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP).


Read More!

Trabalhadores da indústria de álcool ameaçam parar

Sindicato diz que, se oferta de reajuste não subir, paralisação começa  hoje.

Trabalhadores da indústria do álcool da região de Ribeirão alegam que vão entrar em greve, após 14 anos da última paralisação, caso as usinas não subam a proposta de reajuste salarial até hoje.
Em uma reunião realizada na quarta-feira (29), na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Álcool, representantes de 13 usinas da região oferecem aumento de 7,66% aos trabalhadores, que reivindicam 12%.
“Discutimos, mas as empresas estão bem relutantes neste ano”, disse Pedro Jesus Sampaio, presidente do sindicato.
Ele disse ainda que, a única coisa decidida foi um prazo, até o dia 7 de junho, para que as empresas aumentem esse índice.
“Se não houver uma proposta melhor, entramos em greve já no dia 7 mesmo.”
No Campo
Para os trabalhadores das lavouras a semana também será decisiva.
“Vamos fazer uma reunião e tentar negociar, mas não vamos aceitar menos que 10% de reajuste”, disse Silvio Palviqueres, presidente do sindicato da categoria.
A Unica (União da Indústria de Cana) informou que se manifestará somente após o término de todas as negociações entre empresas e trabalhadores.
Chuvas não atrapalham produção
Mesmo com a ameaça de paralisação de trabalhadores e as chuvas dos últimos dias, as usinas continuam com a produção em alta.
Segundo o último relatório da Unica, desde o início da safra até o fim da primeira quinzena deste mês, foram produzidos 2,19 bilhões de litros de etanol na Região Centro-Sul, e o consumo do mercado foi de 1,52 bilhão de litros.
“A chuva não interfere. É boa para a cana nova e as usinas usam os dias parados para manutenção. Não haverá problemas de abastecimento”, disse Sérgio Prado, representante da Unica na região.
Nesta semana, um problema de distribuição deixou postos da rede Petrobrás com estoques baixos na cidade, mas a situação foi normalizada ontem.

Read More!

Vendas de fertilizantes cresceram 8,1% em abril, em relação a março

As vendas de fertilizantes no Brasil totalizaram 1,77 milhão de toneladas em abril, segundo a Associação Nacional Para Difusão de Adubos (ANDA)

O volume foi 8,1% maior, em relação a março. Na comparação com abril do ano passado foram entregues 14,2% mais fertilizantes no país.

No acumulado de janeiro a abril de 2013, as vendas de adubos somaram 7,18 milhões de toneladas, 4,7% mais frente ao mesmo período de 2012.

A expectativa para este ano é de que sejam entregues ao consumidor final entre 30,00 e 30,50 milhões de toneladas de fertilizantes.

Em 2012, quando foi registrado recorde de vendas, foram entregues 29,53 milhões de toneladas.



Read More!

Senado aprova Lei que isenta imposto de renda do trabalhador nas PLRs


Com os votos favoráveis da oposição, o Senado aprovou, por votação simbólica, o projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória (MP) 597, que isenta de Imposto de Renda (IR) trabalhadores que receberem até R$ 6 mil a título de participação nos lucros (PLR). Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, elaborado pelo relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA).
A proposta, que vai à sanção presidencial, prevê uma tabela progressiva de tributação a título de PLR até o valor de R$ 15 mil. Entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, o percentual a ser aplicado será de 7,5%; de R$ 9 mil a R$ 12 mil, de 15%; de R$ 12 mil a R$ 15 mil, de 22,5%; e acima deste valor, a alíquota será de 27,5%.
A MP 597 foi editada em dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff após negociação com as centrais sindicais, que chegaram a reivindicar isenção de IR sobre PLRs de até R$ 20 mil. A mudança nas alíquotas de IR sobre PLRs passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.
A MP estabelece que o benefício poderá ser pago aos trabalhadores em duas parcelas ao ano, com uma diferença de pelo menos três meses entre os pagamentos.
O texto inclui ainda a revisão anual dos valores da tabela de isenção de IR sobre PLR, a partir de 2014, no mesmo percentual de reajuste da tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. A renúncia fiscal calculada pelo governo com a edição da MP é de R$ 1,7 bilhão em 2013, R$ 1,88 bilhão em 2014 e R$ 2,09 bilhões em 2015.
A pedido do governo, o deputado Luiz Alberto (PT-BA) incluiu dispositivo para permitir aos servidores públicos deduzirem da declaração de imposto de renda a contribuição para o novo regime de previdência complementar do setor, o Funpresp.
A proposta foi considerada benéfica por governistas e oposicionistas. duzirem da declaração de imposto de renda a contribuição para o novo regime de previdência complementar do setor, o Funpresp.

A proposta foi considerada benéfica por governistas e oposicionistas.
Read More!

Projeto que tramita no Senado pretende dar mais eficácia à execução das sentenças trabalhistas


O Senado Federal, que realizou nesta segunda-feira (27) sessão solene em homenagem aos 70 anos da CLT, tem sob seu exame um projeto de lei que, se aprovado, se propõe a dar mais efetividade a um dos pontos mais sensíveis das reclamações trabalhistas: a fase de execução, aquela em que as sentenças são de fato cumpridas e o trabalhador recebe o que lhe é devido. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), elaborado a partir de propostas sugeridas por uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho e de juízes de primeiro e segundo graus, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 606/2011 propõe uma revisão dos trâmites da execução, conciliando-as com as regras do direito processual civil, que, atualmente, dispõe de normatização mais efetiva para a cobrança dos créditos devidos ao trabalhador.
A proposição altera o Capitulo V, Título X, da CLT, que trata, a partir do artigo 876, do processo de execução trabalhista. O texto amplia o rol de títulos executivos extrajudiciais executados pela Justiça do Trabalho: além dos termos de ajuste de conduta (TAC) firmados com o Ministério Público, os acordos não cumpridos e os termos de conciliação firmados em comissões de conciliação prévia, passam a ser executados também os compromissos firmados com a fiscalização do trabalho, acordos perante o sindicato, cheques e títulos que correspondam inequivocamente a verbas trabalhistas e qualquer documento que reconheça a dívida, inclusive o termo de rescisão do contrato de trabalho.
Gargalo
A Justiça do Trabalho conta atualmente com 2,7 milhões de processos já solucionados e transitados em julgado nos quais o trabalhador ainda não recebeu aquilo que lhe foi reconhecido judicialmente. A fase de execução é, por isso, considerada o principal gargalo e o maior entrave para a efetividade da prestação jurisdicional. "Em média, de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, somente trinta e um alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito", destacou o senador Jucá na justificativa que acompanha o projeto. O quadro, como ressaltou, exige alterações profundas.
A execução atualmente é regida por três leis: a CLT, a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e o Código de Processo Civil (CPC). Mas a aplicação de dispositivos do CPC, usados na área cível (como a multa do artigo 475-J por atraso no cumprimento de obrigações), é um tema controvertido na Justiça do Trabalho. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que as normas da CLT impedem a aplicação das demais, mas, como alguns juízes de primeiro grau a aplicam, essas decisões são objeto de recursos que retardam cada vez mais a conclusão do processo.
Mecanismos eficazes
O objetivo do PLS 606 é justamente incorporar à execução trabalhista possibilidades já previstas no processo civil e fornecer mecanismos de coerção ao devedor que darão mais efetividade às decisões judiciais – sem, porém, descuidar dos direitos do devedor. É o caso, por exemplo, da regra que cria a obrigação de prévia citação dos corresponsáveis pelas obrigações que estão sendo cobradas, a fim de garantir o direito amplo ao contraditório. Outro ponto que favorece o devedor é a possibilidade de parcelamento da dívida: ele pode depositar 30% do valor e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com juros e correção monetária.
As adequações propostas prestigiam as garantias constitucionais de acesso ao Judiciário e de observância do devido processo legal e razoabilidade do tempo de duração do processo judicial, sem descuidar das peculiaridades e avanços eficientes já conquistados, levando em conta que os créditos trabalhistas têm natureza alimentar. Atenta ao avanço do processo judicial eletrônico, a proposta elimina, sempre que possível, as cartas precatórias, em atendimento à tendência de virtualização dos atos judiciais. 
Além da hasta pública, atualmente única forma de expropriação prevista, são propostas a alienação por iniciativa particular, a venda direta e o usufruto. Há intenção, também, de se unificar os leilões, uma vez que a participação de um número maior de interessados garantirá a celeridade e a obtenção de melhor preço na alienação dos bens dos devedores.
Outro ponto de destaque é a previsão de multa semelhante à do artigo 475-J do CPC para o devedor que não efetuar o pagamento em até 15 dias após a intimação. A sanção pode variar de 5% a 20%, conforme a capacidade econômica e o comportamento processual do devedor.
O PLS 606 encontra-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, por decisão do Plenário, sua tramitação se dará em conjunto com duas outras proposições (PLS 92/2012 e PLS 351/2012).


Read More!

Foi demitido? Conheça seus direitos e faça o dinheiro durar


FONTE: EXAME
Você sabe o que tem direito a receber em caso de demissão? Veja os valores que podem chegar ao seu bolso e aprenda a administrá-los da melhor forma

O que você faria se fosse demitido amanhã? Não, sentar e chorar não é a melhor resposta, embora o impacto financeiro de uma demissão até justifique algumas lágrimas, principalmente para quem tem família. Você certamente sairia em busca de novas oportunidades, mas precisaria se manter até conseguir uma nova fonte de renda. Você tem reservas financeiras? Sabe o que seu empregador precisa pagar em caso de demissão? E quanto a administrar esses recursos?
Conheça os seus direitos
As quantias que o trabalhador com carteira assinada tem a receber são mais vultosas se a demissão ocorrer sem justa causa, como no caso de cortes na empresa. Se a demissão for por justa causa – por motivos mais graves, como abandono do emprego, violação de segredo da empresa ou embriaguez em serviço – os valores recebidos ficam bastante reduzidos.
De todo modo, esses direitos podem ajudar o trabalhador a se manter até achar uma nova ocupação, principalmente se ele não tiver reservas financeiras. Para a demissão sem justa causa, são eles:
- Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
- Aviso prévio indenizado: o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, o que é mais comum, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Trata-se, portanto, de uma indenização pelo aviso prévio não trabalhado.
- Aviso prévio indenizado proporcional: regulamentado no fim de 2011, trata-se de um adicional de três dias de aviso prévio para cada ano completo de trabalho do empregado naquela empresa. Assim, se o trabalhador teve cinco anos completos de empresa, terá direito a 15 dias a mais de aviso prévio ou de indenização a receber. Portanto, 45 dias no total.
- Férias vencidas e um terço de férias vencidas: trata-se do salário e do abono (um terço do salário) de férias vencidas e não gozadas. Assim, se o trabalhador ainda estava para tirar férias no ano da demissão, deverá receber essas quantias integralmente, como se tivesse saído de férias.
- Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados. Para esse cálculo, inclui-se o período de aviso prévio como período trabalhado. Imagine, por exemplo, que as férias de um trabalhador demitido sempre vencessem em 1º de fevereiro, e que seu aviso prévio terminasse no início de agosto. Nesse caso, considera-se que ele trabalhou por seis meses de 12, a partir do aniversário de suas férias. Suas férias proporcionais corresponderão à metade (ou 6/12) do seu salário. O abono será um terço disso.
- 13º salário proporcional: é o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio. Segundo o exemplo anterior, se o aviso prévio do trabalhador terminou no início de agosto, significa que ele trabalhou por sete meses de 12. O 13º, portanto, corresponderá a 7/12 do salário normal.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio. “O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano”, diz o advogado Fabio Medeiros, sócio da área Trabalhista e Previdenciária do Escritório Machado Associados. Assim, se o trabalhador tiver trabalhado por cinco anos recebendo um salário de 6 mil reais por mês, seu saldo ao fim desse período seria de algo como 30 mil reais.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
Sobre o saldo de salário e o 13º proporcional são descontados INSS e imposto de renda, cujas alíquotas variam segundo as tabelas a seguir. As demais quantias são isentas de IR.

Fabio Medeiros lembra que pode haver ainda outros pagamentos, dependendo da categoria a que o trabalhador pertence. “Algumas categorias preveem gratificações ou bônus por tempo de serviço, ou ainda outras indenizações. São os sindicatos patronais e de trabalhadores que negociam essas condições em convenções coletivas”, explica.
Apenas essas quantias seriam suficientes para garantir a sobrevivência de um trabalhador com cinco anos de casa por cerca de um ano. O cálculo das quantias depende da data de admissão, da data de demissão e do salário recebido pelo trabalhador enquanto esteve ligado à empresa. Se o salário tiver variado ao longo do tempo – com um aumento, por exemplo – o saldo do FGTS terá sido afetado.
Veja na simulação a seguir, feita por Fabio Medeiros, quanto receberia um trabalhador demitido sem justa causa na seguinte situação:
Data de admissão: 01/02/2008
Salário mensal: 6 mil reais
Data da demissão (último dia de trabalho): 18/06/2013
Último dia do aviso prévio indenizado projetado: 03/08/2013

Seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado ao requerer o benefício; ter recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data da demissão; ter sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para o seu sustento e o da família; e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo trabalhado até a demissão. Quem trabalhou entre seis e 11 meses tem direito a receber o auxílio por três meses; entre 12 e 23 meses, por quatro meses; e quem tiver trabalhado por um período de 24 a 36 meses até a dispensa tem direito a cinco parcelas. Quem ganha acima de 1.817,56 reais invariavelmente receberá parcelas de 1.235,91 reais.
Ou seja, o trabalhador do exemplo anterior, que recebia 6 mil reais de salário, teria direito a 6.179,55 reais de seguro desemprego (cinco parcelas de 1.235,91 reais). Essa renda se somaria aos 70.799,68 reais já recebidos, totalizando 76.979,23 reais. Se fosse demitido por justa causa, porém, esse trabalhador não teria direito ao benefício.
Como sobreviver com esses recursos até se recolocar no mercado
Confira as dicas dos especialistas:
1. Não entre em pânico: “As pessoas tomam decisões muito ruins quando estão emotivas. É preciso ser racional. Se possível, planeje o que faria em caso de demissão antes que a situação aconteça”, diz Robert Stammers, diretor de Finanças Pessoais do CFA Institute.
2. Chame a família para conversar: se você tem cônjuge e filhos, reúna-se com eles, pois todos terão que colaborar na faxina financeira e na redução de despesas.
3. Refaça seu orçamento: especialistas em planejamento financeiro acreditam que é preciso cortar o máximo de gastos possível. “Diminua as despesas a patamares de sobrevivência. É uma operação de guerra. Melhor pecar por excesso do que por falta. Não dá para arriscar a educação dos filhos ou a prestação da casa própria, por exemplo”, diz o educador financeiro Reinaldo Domingos.
4. Defina gastos essenciais, gastos supérfluos e aqueles que podem ser reduzidos:“Lazer é a primeira coisa a ser cortada”, diz Robert Stammers. Corte as saídas, as idas a restaurantes e reduza as despesas elásticas, como supermercado, energia elétrica, gás, telefone, plano de celular, TV a cabo ou mesmo a cobertura dos seguros. Assim será possível concentrar os recursos no que é essencial e não pode ser cortado, fazendo com que as reservas durem mais tempo.
5. Mexa na reserva de emergência, mas não na previdência: se você tiver uma reserva de emergência para situações como essa, terá um fôlego financeiro extra. Especialistas recomendam que os recursos sejam suficientes para o sustento por um período de três a seis meses, no mínimo. As reservas voltadas para a aposentadoria só devem ser mexidas em último caso, antes que seja necessário se endividar.

6. Se puder, aprimore-se, mas cuidado com o empreendedorismo: se houver fôlego financeiro, pode ser interessante passar por uma reciclagem profissional nesse período. Fazer contatos, então, é fundamental. Mas Reinaldo Domingos alerta para a tentação do empreendedorismo: “Arriscar todas as reservas para comprar uma franquia ou montar um negócio próprio pode ser um grande erro. Se a pessoa quer empreender, precisa de dinheiro tanto para o sustento da família quanto para o negócio. Até para não acabar endividada”, diz o educador financeiro.
Read More!

Gasoduto em Uberaba


Fonte: Coluna Cá entre Nós/ Jornal da Manhã
 

Governador Antonio Anastasia (PSDB) revelou que na visita da presidente Dilma Rousseff a Uberaba conversou com ela sobre o gasoduto. Segundo ele, a parte do Estado está 100% cumprida, com a compra de terreno de uma antiga fábrica em Uberaba, através de desapropriação, e também a aquisição da Gás Brasiliano, empresa paulista que tem o direito de exploração do gasoduto. Falta somente a autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP), para que o gasoduto seja feito. Há uma dúvida jurídica, que está sendo resolvida na esfera federal, se o gasoduto será de transporte ou de distribuição. Por isso, o Estado aguarda a definição, para deflagrar o processo de licitação das obras. Inclusive, os recursos necessários para fazer o gasoduto até Uberaba (R$ 500 milhões) estão alocados pela Cemig.
Read More!

Faturamento real da indústria cresce 2% no Triângulo


Fonte: Georgia Santos/ Jornal da Manhã
Indústria no Triângulo Mineiro cresce no primeiro trimestre de 2013. Apesar de os números não serem animadores em todo o Estado, em que na verdade foi registrado recuo nos indicadores diante de igual período do ano passado, no Triângulo Mineiro houve aumento de quase 2% no faturamento real. Esta é uma ótima notícia para se comemorar o Dia da Indústria, lembrado no dia 25 de maio, sábado. 
Segundo a Pesquisa Indicadores Industriais Regionais, da Fiemg, no primeiro trimestre de 2013 foi registrado um resultado positivo no setor industrial na região. O faturamento real apresentou elevação de 1,99% na indústria da região, em função do aumento nas exportações. As horas trabalhadas na produção registraram crescimento de 7,99%. O nível de emprego cresceu 3,58% na indústria da região. O pessoal empregado no setor de Produtos Químicos apresentou elevação de 12,36%, sendo este um dos setores de destaque em Uberaba.
Diante desse número de acordo, o presidente regional da Fiemg, Altamir Roso, é importante ressaltar que a situação do Triângulo Mineiro é um pouco diferenciada em relação às demais regiões. O Triângulo está passando por um período de crescimento no setor, por conta de novas empresas que estão se instalando aqui. 
Já em relação a Uberaba, segundo Altamir, um dos motivos que podem ter levado a esse crescimento é o setor sucroalcooleiro, sendo que na Regional da Fiemg são 13 usinas em operação e que estão agora na fase de moagem da cana-de-açúcar e produção, o que colabora bastante para esse crescimento. Outro fator é a indústria química de fertilizantes, que também pode ter ajudado a alcançar bons índices. 
Quanto ao Dia da Indústria, Altamir diz que a nossa região, de forma mais específica em Uberaba, tem o que comemorar. “Temos motivos para celebrar e, ainda, uma oportunidade de apresentar as reivindicações, as deficiências que o setor vem encontrando, principalmente em relação ao próprio governo, com dificuldades de legislação, tributárias e infraestrutura. E nesta data colocamos isso com muita ênfase para que seja possível reverter algumas situações”, explica o presidente.
Read More!

Trabalhadores da Força Sindical preparam ação por mudanças na correção do FGTS


Trabalhadores ligados à Força Sindical decidiram hoje, em assembleia na capital paulista, propor uma ação judicial coletiva para cobrar defasagens na correção monetária nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A ideia é tentar a revisão das contas desde o ano de 1999.
O presidente da Força Sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), sustenta a tese de que a fórmula de correção do saldo do fundo está errada.
Hoje, as correções são feitas conforme determina o artigo 2º da lei 8.036/90. São aplicados juros anuais de 3% mais correção monetária mensal com base na TR (Taxa Referencial).
O sindicalista afirma que o prejuízo aos trabalhadores se dá pela "manipulação" da TR.
Segundo ele, em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou apenas 2,09% nas contas.
Essa situação tem se repetido ao longo dos anos
A Força Sindical afirma ter projeções que indicam uma diferença nas contas do FGTS -em decorrência do modelo de correção- de R$ 313 bilhões.
O trabalhador que quiser integrar a ação terá de assinar um termo de adesão. Segundo Paulinho, mais de cem sindicatos devem entrar com o primeira lote de ações questionando a correção do FGTS já na próxima semana. "Acreditamos que milhares de sindicatos e milhões de trabalhadores irão aderir a esta ação nos próximos meses", afirma.

CAMPANHA EMERGENCIAL
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes vai lançar esta semana uma campanha salarial emergencial. Na assembleia de hoje, os trabalhadores decidiram apresentar ao patronato paulista pedido de recomposição salarial de 3% imediatamente.
A categoria alega que o aumento real de 2% obtido na última data-base, em novembro de 2012, já foi anulado pela aceleração da inflação até abril. A pauta emergencial será entregue à Fiesp (Federação das Indústria do Estado de São Paulo) e aos sindicatos ligados ao ramo metalúrgico.
O sindicato afirma que a estratégia é negociar essa recomposição com cada um dos sindicatos patronais, ou até empresa por empresa. A entidade sindical lançou iniciativa semelhante em 2010, quando conseguiu a recomposição.

A negociação de reajuste emergencial não altera as negociações salariais na data-base, em novembro, afirma os metalúrgicos da Força.
Read More!

Perspectiva é melhor para Petrobras e incerta para Vale Fertilizantes


Depois de encerrar 2012 com uma alta tímida de 7,4%, o Índice Bovespa degringolou neste ano. A promessa de uma virada da bolsa, tão decantada nas últimas semanas em diversos relatórios de bancos e corretoras, ainda não se concretizou. Até sexta-feira, dia 24, o Ibovespa acumulava perda de 7,46%.
E a safra de divulgação de resultados das companhias abertas no primeiro trimestre não encorajou os investidores a apostar em uma reação expressiva do Ibovespa. No mês, o indicador tem leve alta, de 0,89%, e mostra falta de fôlego para se manter acima dos 56 mil pontos. O retrato das expectativas para as principais companhias e setores que integram o Ibovespa, após os números do primeiro trimestre, é o do copo meio cheio, meio vazio. Do lado positivo, aparecem os bancos e a Petrobras, que reagiram nos últimos meses e prometem resultados melhores. Na ponta negativa, estão a Vale, as siderúrgicas, as elétricas e a OGX, petroleira do empresário Eike Batista. Além de mostrarem resultados fracos nos três primeiros meses do ano, não acenam com uma melhora substancial daqui para frente.
Para o Ibovespa deslanchar, é preciso que haja uma trajetória positiva concomitante de Vale e Petrobras. O problema é que, enquanto a maioria dos analistas vê uma melhora, mesmo que sujeita a solavancos, dos números da Petrobras, os prognósticos para a Vale seguem para lá de incertos. "A Petrobras até tem dado uma contribuição positiva para o Ibovespa. Mas a Vale ainda enfrenta problemas", diz Jorge Simino, diretor de investimentos da Fundação Cesp.
Além das dúvidas sobre o preço do minério de ferro, muito atrelado à demanda da China, cujo ritmo de crescimento diminuiu a Vale sofre com incertezas jurídicas, diz Simino. As principais são a possibilidade de que Congresso Nacional aprove um novo código de mineração e a disputa jurídica em torno da tributação dos lucros das coligadas e controladas no exterior. "É muita incerteza e, na dúvida, a projeção é sempre pessimista", afirma Simino, ressaltando, porém, que, "dá porta para dentro, a empresa está fazendo um ótimo trabalho".
Para Ricardo Correa, chefe de análise da Ativa Corretora, contudo, o resultado da Vale no primeiro trimestre foi positivo, com destaque para as áreas de níquel, cobre e carvão. Ele destaca também a gestão da empresa, que mostra bons níveis de eficiência. "Neste segundo trimestre, apesar de uma piora no preço do minério, a companhia deve continuar a apresentar uma melhora, com redução de custos e foco em metais não ferrosos", afirma. Correa projeta Ibovespa aos 70 mil pontos no fim do ano. "O que pode estragar o cenário para a Vale na bolsa é uma desaceleração mais forte na China."
Se as opiniões se dividem em relação aos destinos da Vale, há, em geral, um certo alinhamento em relação às perspectivas para a Petrobras, beneficiada pelo reajuste surpreendente do diesel anunciado em março. "A empresa deve mostrar uma melhora da curva de produção a partir do segundo semestre. O próximo ano deve ser muito bom", afirma Correa. "Esperamos uma recuperação da produção ao longo do ano, o que deve impulsionar o papel", diz Andrew Campbell, estrategista do Credit Suisse, que passou a recomendar novamente o papel, após dois anos e meio com uma visão negativa sobre a ação.
No caso dos bancos, o pior momento da inadimplência parece ter ficado para trás e há sinais de um aumento saudável do crédito. " Bradesco, Banco do Brasil e Itaú tiveram um
crescimento em relação ao primeiro trimestre do ano passado. E há claros sinais de melhora da qualidade do crédito", afirma Mario Mariante, chefe de análise da Planner, ressaltando que o Banco do Brasil deve mostrar neste segundo trimestre o impacto positivo da oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) da BB Seguridade, seu braço de seguros e previdência.Simino, da Fundação Cesp, lembra que a perspectiva de novas elevações da taxa Selic, hoje em 7,50%, traz a expectativa de uma melhora da rentabilidade dos bancos. "É um setor que pode dar um suporte para o Índice Bovespa", diz.
Carlos Eduardo, analista do BB Investimentos dedicado ao setor financeiro, aposta que a Selic vai encerrar o ano em 8,5%, o que deve trazer ganhos para o setor. "E o primeiro trimestre mostrou um crescimento do crédito com mais qualidade, principalmente para Bradesco e Itaú", afirma. Já as siderúrgicas, outrora estrelas da bolsa, transformaram-se em uma das âncoras do Ibovespa. "As expectativas de lucros para empresas como Usiminas e Gerdau foram rebaixadas após os resultados do primeiro trimestre", ressalta o estrategista do Credit Suisse. "A inflação de custos afetou todas as empresas do setor. As empresas não conseguiram repassar esses custos ao consumidor", diz Correa, da Ativa, que acredita em uma melhora no segundo trimestre.

O estrategista da SLW, Pedro Galdi, destaca as ações da Gerdau, que podem se recuperar ao longo do ano. "A empresa teve um lucro fraco no primeiro trimestre muito por conta de uma parada técnica da produção que já estava programada, mas deve se recuperar gradativamente, já que pode se beneficiar de uma melhora da economia americana", afirma.
Read More!

Jornada excessiva leva à condenação de fábrica em R$ 500 mil


A Baldan Implementos Agrícolas, fabricante de máquinas agrícolas em Matão (SP), foi condenada em R$ 500 mil por excesso de jornada. A sentença foi dada em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Araraquara (SP). A empresa foi processada após se recusar a assinar o termo de ajustamento de conduta.
“Se não forem adotadas medidas eficazes, com amparo legal e jurídico, para coibir as horas extras, os prejuízos serão cada vez maiores para todos os atores sociais”, escreveu a juíza do Trabalho Gislene Sanchez, da Vara do Trabalho de Matão, na sentença.
O MPT começou a investigar a companhia após fiscalizações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) constatarem jornadas abusivas, com funcionários prestando horas extras habituais. “Desde 2006, a empresa pratica uma farra de horas extras. Essa conduta é agravada pela supressão dos intervalos para descanso e pelo cumprimento de carga horária diária que ultrapassa o limite legal”, afirmou o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, autor da ação.

A decisão também estabelece que a Baldan abstenha-se de prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas e pare de exigir dos empregados cumprimento habitual de horas extras, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador prejudicado.
Read More!

Trabalhadores podem parar amanhã nas usinas


Os trabalhadores das usinas de cana-de-açúcar da região de Guaíra, Presidente Prudente e São José do Rio Preto podem entrar em greve a partir de amanhã, quando encerram os prazos das notificações enviadas pelos sindicatos ligados à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar). A categoria está época de dissídio.
O presidente da federação afirmou ao DCI que algumas empresas têm tentando marcar novas datas para as rodadas de negociação e ganhar tempo para evitar as paralisações. "Acho difícil não ter greves pontuais", afirmou. Os sindicatos vinculados à Fequimfar têm reivindicado 5% de reajuste real, já descontada a inflação de maio de 2012 a maio deste ano, que foi de 7,16%. No total, o reajuste pedido é de 12,16%.
Em Guaíra, as usinas Guarani, Guaíra, Alta Mogiana e Mandu fizeram uma proposta em bloco de 7% de reajuste. O sindicato local emitiu uma notificação que chegou às empresas ontem, alertando para a possibilidade de uma paralisação caso elas não aumentem a proposta. As usinas propuseram uma nova rodada de negociação para junho, e até hoje os trabalhadores devem realizar assembleias para decidir se aceitam ou não a proposta.
Hoje ainda acaba o prazo para a resposta das unidades da Usina Califórnia em Presidente Prudente e em São José do Rio Preto, que ainda será levada para assembleia com os trabalhadores.
Na semana passada, a Usina Vista Alegre, em Itapetininga, ficou paralisada durante dois turnos, até a empresa e o sindicato acordarem com um reajuste salarial de 8,5%. Outras duas unidades da Usina Comanche, uma próxima a Ourinhos e outra em Itapetininga, também acertaram com o sindicato local um reajuste salarial de 8,5%.


Read More!

Vale está entre as empresas que mais lucraram no país este ano




Lucro 1º trimestre 2013: R$ 6,2 bilhões

Lucro 1º trimestre 2012: R$ 6,7 bilhões

Variação: -7,7%

Setor: Mineração
Read More!

Ginástica laboral promove bem-estar, previne doenças ocupacionais e melhora o ambiente de trabalho



Tensões musculares, doenças por esforço repetitivo, lesões ligamentares e fadiga física e mental são alguns dos problemas comuns que acometem muitos trabalhadores. Para garantir a melhoria da qualidade de vida nas empresas, uma opção bastante eficaz é a prática da ginástica laboral. "A ginástica realizada nas empresas é um conjunto de exercícios que visam à melhoria fisiológica do indivíduo para o trabalho. São atividades elaboradas e adequadas especificamente para as exigências laborais", explica a Ana Paula Piccoli, fisioterapeuta do trabalho do SEFIT - Prevenção Laboral.
Com duração de quinze minutos, a ginástica pode ser realizada durante o dia ou, preferencialmente, antes do trabalho, com o objetivo de promover o relaxamento para o colaborador e, também, prepará-lo para o expediente. "Entre os benefícios físicos, o trabalhar pode perceber aumento da circulação e oxigenação, melhora da flexibilidade, diminuição do sono durante as atividades, correção da postura, redução das tensões musculares, aumento do ânimo e melhora da agilidade, concentração e coordenação motora", enumera a fisioterapeuta.
A atividade física dirigida também previne a ocorrência de doenças ocupacionais como LER/ DORT, que não têm cura e podem levar à aposentadoria, trazendo prejuízo ao funcionário e à empresa. "A ginástica favorece a mudança da rotina, conscientiza o funcionário da sua responsabilidade com o seu corpo e acaba motivando-o a fazer as pausas periódicas e as adaptações indicadas por profissionais", observa Ana Paula.
As empresas que adotam a prática da ginástica laboral têm benefícios que vão além da saúde física dos funcionários. "A atividade melhora a imagem da empresa junto ao colaborador, pois ele sente-se valorizado". Aumento da produtividade, redução dos acidentes de trabalho e gastos com assistência médica, maior integração entre funcionários, fortalecimento do sentimento de equipe e diminuição da rotatividade de colaboradores são alguns outros benefícios.
Apesar de não ter lei que regulamente ou obrigue as empresas a adotarem um programa de ginástica laboral, a atividade é indicada independentemente do ramo de atuação, pois os exercícios desenvolvidos serão adequados às necessidades específicas e promovem a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Read More!

Produtores de grãos da Austrália temem monopólio da ADM


Fonte: Estadão
Agricultores australianos defendem que a companhia GrainCorp venda parte de seus ativos como condição para ser comprada pela norte-americana Archer Daniels Midland (ADM). Os produtores temem que a gigante dos Estados Unidos domine o mercado de grãos e prejudique as empresas concorrentes no país. Uma carta com essa demanda chegou a ser enviada pelos agricultores ao governo australiano. No mês passado, a GrainCorp aceitou uma oferta de 3,4 bilhões de dólares australianos (US$ 3,3 bilhões) feita pela ADM. O negócio deve dar à norte-americana o controle de sete dos oito portos que estão na costa leste da Austrália e de 90% do total de grãos enviados ao exterior a partir desses terminais. Os agricultores pedem, por exemplo, que a ADM se desfaça justamente de um dos portos. A compra da GrainCorp pela ADM ainda está sujeita a análises pelo órgão regulador de competição e investimentos estrangeiros da Austrália. A negociação deve ser concluída até outubro. Se aprovado, o acordo deixará praticamente toda a infraestrutura de grãos da Austrália, o segundo maior exportador mundial de trigo, nas mãos de grupos estrangeiros, que tiveram permissão para trabalhar no setor local depois da desregulamentação de 2008. Cargill e Glencore International, por exemplo, já operam no país. As informações são da Dow Jones.

Read More!

Análise:O assédio moral no ambiente de trabalho por meio das redes sociais


Fonte: Uol
Não resta qualquer dúvida que o assédio moral no ambiente de trabalho existe desde que o homem começou a organizar de forma padronizada o labor cotidiano. Existem documentos – textos e gravuras - que demonstram que durante o período da idade média os mestres das corporações de ofício assediavam moralmente seus subalternos – empregados e aprendizes.
Destaca-se que nessa época nenhum direito trabalhista era garantido aos empregados – visto que nem empregados eram considerados – e dessa forma o assédio moral era considerado normal.
Com o passar dos séculos e após a revolução industrial – marco na criação do direito do trabalho - o desenvolvimento e a relação atinente ao pacto laboral entre empregado e empregador melhorou ou pelo menos começou a seguir um determinado padrão dentro das regras impostas pela sociedade ao homem médio. Porém, o mútuo respeito tão esperando de ambas às partes que figuram na relação empregatícia até hoje encontra resquícios de outras épocas.
Tanto é verdade que ao analisar os ementários das jurisprudências dos Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros nos deparamos com uma grande quantidade de julgamentos em face do famigerado assédio moral.
Nesse diapasão é importante destacar e definir o assédio moral como o advento onde o empregado é exposto a situações degradantes durante o seu horário de trabalho - ou até mesmo fora dele - pelo seu empregador – ou por quem o lhe represente [preposto] - onde a conduta deste não está de acordo com a legislação constitucional e laboral vigente e acaba por desestabilizar toda a parte moral e/ou física do trabalhador.
Importante destacar que os principais pilares da Constituição Federal estão pautados na integridade moral e física, bem como, o respeito à honra e o direito a imagem. Dessa forma, independente do vínculo existente – e no caso do presente artigo analisamos o vínculo empregatício - o indivíduo que está inserido na sociedade abrangida pela Carta Magna do Brasil deverá ser respeitado em todos esses aspectos.
Ainda analisando o aspecto constitucional deve-se destacar o respeito à honra e a imagem. A honra, nas palavras do conhecido doutrinador português De Cupis é “a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa”. Já a imagem é um patrimônio jurídico individual e personalíssimo e só pode ser utilizada com prévia autorização da própria pessoa.
Nessa toada, qualquer desrespeito da honra, imagem e integridade física e/ou moral do empregador em face de seu empregado será considerado assédio moral. E é nesse contexto que as redes sociais e as novas tecnologias aparecem e tornam-se grandes responsáveis por gerarem instabilidades na relação empregatícia.
Atualmente, grande parte dos empregados e empregadores utilizam às redes sociais e meio tecnológicos para poder se comunicar. Comunicação essa que é feita entre trabalhadores de uma mesma empresa com superior hierárquico e/ou com clientes e/ou com o público em geral.
Seja através de programas de mensagens instantâneas, páginas na internet ou sites de relacionamentos e/ou profissionais, o ser humano sempre está se comunicando, gerando informação e muitas vezes essa comunicação ou excesso de informação pode se tornar inapropriada e até mesmo constrangedora para aqueles que estão envolvidos nos comentários ou nos posts relacionados.
Dessa forma, torna-se claro e até mesmo evidente que é preciso analisar o ordenamento pátrio vigente para delimitar se todas as informações contidas em redes sociais ou páginas da internet são ou não consideradas assédio moral no ambiente de trabalho.
E por esse caminho – interpretando a atual legislação e analisado os fatos cotidianos - nossos Tribunais estão apenando diversas empresas ao pagamento de danos morais visto que o assédio moral – se comprovado - tem sido configurado com a utilização de redes sociais e meios tecnológicos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por exemplo, apenou uma determinada empresa ao pagamento de danos morais visto que a superiora hierárquica da reclamante utilizou a página da empresa – site – para denegrir e ofender a imagem da autora na reclamação trabalhista nº 00013.2006.050.02.00-8.
Torna-se evidente que tanto empregados quanto empregadores devem adotar toda cautela possível quando utilizarem os meios tecnológicos e as redes sociais.
Uma briga ou um desentendimento entre empregador e empregado ocorrido durante a jornada de trabalho – o que muitas vezes ocorre e é até normal - deverá ser resolvido no mesmo momento. Se não for e ambos os empregados usarem, por exemplo, uma determinada rede social e proferirem comentários pejorativos de ambos, poderá ensejar diversos desdobramentos jurídicos e inclusive o famigerado assédio moral.
O exemplo acima é muito comum, uma vez que com as atuais tecnologias – softwares e hardwares – empregadores e empregados podem criar sites, blogs, perfis em redes sociais, montagem de fotos etc. para denegrir e prejudicar a imagem um do outro.
Assim, diante desse novo fenômeno – tecnologia na relação de emprego – a melhor saída para ambas às partes é a criação de cursos e/ou protocolos internos dentro da empresa para explicar aos empregados e empregadores quais são os limites – nos termos da lei – e que uma simples “postagem” pode gerar um grande prejuízo.

Read More!